Em respeito aos servidores públicos sindicalizados que não estão conseguindo votar nas eleições gerais do sindicato, o SISEPE-TO esclarece que, POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL os FISCAIS e INSPETORES DE DEFESA AGROPECUÁRIA DA ADAPEC FORAM EXCLUÍDOS DA LISTA DE SERVIDORES APTOS A VOTAR. A decisão judicial atendeu a uma ação impetrada pela candidata ANA CIBELE FERREIRA CHAVES da CHAPA 3. A mesma determinação proibiu também o voto dos servidores municipais.
O SISEPE-TO esclarece ainda que a COLETA DE VOTOS EM SEPARADO TAMBÉM FOI PROIBIDA PELA JUSTIÇA atendendo a uma ação impetrada pelo candidato MARCOS ROBERTO SANTOS da CHAPA 2.
O SISEPE-TO esclarece portanto que a decisão de excluir os sindicalizados da ADAPEC bem como a impossibilidade de votar em separado não foram deliberações da Diretoria do sindicato, mas sim DETERMINAÇÕES JUDICIAIS PLEITEADAS PELOS PRÓPRIOS CANDIDATOS DAS CHAPAS 2 E 3
Todas as decisões judiciais podem ser conferidas nos anexos e também estão disponíveis no sistema eletrônico da justiça, o e-Proc.
Segue os números dos processos para conferência no e-Proc.
Processo que excluiu os servidores da ADAPEC
Autora: Ana Cibele Ferreira Chaves
Número do processo para consulta: 0000835-92.2018.827.2729
Processo que proibiu a coleta de votos em separado
Autor: Marcos Roberto Santos
Número do processo para consulta: 00077818020188272729