Após ter tido cirurgia para o seu filho, diagnosticado com disfunção da tuba auditiva, negada pela Unimed Centro-Oeste e Tocantins, o Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (SISEPE-TO) ingressou com uma ação na Justiça em favor do servidor público, que é titular do Plansaúde. Em um primeiro momento, o sindicato conseguiu uma liminar para garantir a cirurgia, já na sentença o juiz Marcio Soares da Cunha definiu uma indenização de R$ 5 mil ao sindicalizado. O servidor solicitou a realização do procedimento cirúrgico por duas vezes, em dezembro de 2016 e março de 2017, mas sempre tinha os pedidos negados. Nos autos, a Unimed argumentou que não negou procedimento, que estava fazendo cotação dos materiais utilizados no procedimento e havia uma falta de recursos financeiros por ausência de repasse por parte do governo estadual. O juiz constata que os valores referentes ao plano de saúde foram descontados dos salários do servidor, por isso não caberia recair sobre ele a cobrança de ausência de repasse. Outro ponto levantado pelo magistrado é a negativo gerou danos morais, pois casou abalo moral. “Assim, tenho que a indenização no valor de R$ 5 mil se mostra justa e razoável, uma vez que atende aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade”, diz trecho da sentença.