SISEPE-TO cobra retroativos das datas-bases

25/09/2018 30/10/2018 10:19 329 visualizações
O Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (SISEPE-TO) cobrou a Secretaria Estadual da Administração, por meio do Ofício nº 343/2018, protocolado no último dia 18, para que a administração estadual apresente os valores corretos dos retroativos referentes as datas-bases de 2015, 2016, 2017 e 2018 dos servidores públicos do Quadro Geral, do Ruraltins, do Naturatins, do Quadro Técnico e de Apoio Administrativo da Secretaria Estadual da Fazenda, da Unitins e dos servidores públicos absorvidos pela Administração Pública estadual, lotados na Ageto. O SISEPE-TO requer que a Secad dê uma posição em dez dias sobre os valores e posterior pagamento desses débitos. O SISEPE-TO lembra que as revisões de 2015, 2016 e 2017 já foram implementadas na folha de pagamento e a deste ano tem previsão legal de ser implementada na folha de novembro. Porém, essas datas-bases foram concedidas em datas diferentes da prevista na Lei Estadual nº 2.708/2013, que fixa o dia 1º de maio de cada cano para a Revisão Geral Anual (data-base) dos servidores ativos e inativos. Ocorrendo o atraso, é gerado é passivo e é preciso pagar o valor devidos de forma retroativa ao servidor público.   Entenda: Data-base 2015: Lei nº 2.985, de 9 de julho de 2015, com índice de 8,3407%, com implementação de 4,1704% a partir de maio de 2015 e 4,0033% a partir de outubro do mesmo ano. Na mesma lei ficou previsto que os valores financeiros gerados no intervalo de maio a setembro seriam pagos em 12 parcelas iguais e mensais de janeiro a dezembro de 2016, o que não ocorreu; Data-base 2016: Lei nº 3.174, de 28 de dezembro de 2016, com índice de 9,8307%, foi implementada nos meses de janeiro, maio e setembro de 2017, deixando um retroativo dos meses de maio de 2016 a agosto de 2017; Data-base 2017: Lei nº 3.371, de 11 de julho de 2018, com índice de 3,98703%, foi implementada em três etapas – maio, julho e setembro, deixando um retroativo de maio de 2017 a agosto de 2018; Data-base 2018: Lei nº 3.370, de 4 de julho de 2018, com índice de 1,69104%, com implementação para novembro deste ano, gerando um retroativo dos meses de maio a outubro de 2018.