O Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (SISEPE-TO) está juntando a documentação para execução do processo de 2010 que trata do enquadramento dos servidores públicos de nível médio para a Classe II em 2005, em razão da Lei estadual nº 1.534/2004. Para os servidores que não são parte do processo ou estão com dúvidas sobre a decisão da Justiça, o SISEPE-TO orienta que procure o sindicato para esclarecimentos. O Tribunal de Justiça decidiu, na ação movida pelo SISEPE-TO, que terão direito ao enquadramento os servidores que integram o processo e que concluíram o Ensino Superior até 1º de abril de 2005. Inclusive, essas pessoas também devem procurar o SISEPE-TO para apresentação da documentação. A Lei nº 1.534/2004, no artigo 15, definiu que o ocupante de cargo cujo requisito de escolaridade seja de nível médio, grupos 7 a 12, que, em até 30 dias da vigência dessa lei, comprove a conclusão de nível superior é enquadrado na Classe II para efeito de progressão. Essa lei entrou em vigor em 1º de março de 2005. Os contatos do SISEPE-TO são (63) 3215-2148 ou pelo e-mail
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