O SISEPE-TO requereu à Comissão de Finanças da Assembleia Legislativa alteração e inclusão de dispositivos no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) 2020 para garantir o cumprimento das leis, das constituições Federal e do Tocantins e a implementação da Data-base do próximo ano. O governador Mauro Carlesse enviou o projeto com um trecho onde condiciona o pagamento da Data-base de 2020 se o governo do Estado estiver enquadrado nos limites de gasto com pessoal estabelecido da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Porém, essa mesma lei, no trecho suprimido pelo Executivo, destaca que a regra não se aplica a Revisão Geral Anual. O ofício nº 206/2019 foi protocolado nesta quarta-feira, 23, na Assembleia Legislativa. O governador Carlesse, no artigo 41, inciso I transcreveu um trecho da LRF, porém de forma incompleta, faltando a frase: “ressalvadas a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição Federal”. Ou seja, o SISEPE-TO requer que seja redigido o trecho de forma integral e acrescente o parágrafo 1º: “Sem prejuízos ao disposto no caput deste artigo, a Lei Orçamentária Anual (LOA) reservará recursos, observando o disposto no artigo 20 da LRF”. Com base na legislação estadual, o SISEPE-TO solicita a inclusão na LDO 2020 que a Data-base tenha como índice de correção o Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC), conforme estabelece a Lei 2.708/2013. Também é requerida a inclusão da previsão de recursos para o pagamento dos retroativos das revisões gerais anuais de 2014, 2015, 2016, 2017 e 2018. “Estamos falando de corrigir o projeto da LDO 2020 para garantir que não seja aprovado um texto inconstitucional na Assembleia Legislativa e mais uma vez o direito, garantido em leis, dos servidores públicos seja desrespeitado”, frisa o presidente do SISEPE-TO, Cleiton Pinheiro. O projeto da LDO 2020 está na Comissão de Finanças, tendo como relator o deputado estadual Nilton Franco, que é o presidente da Comissão. Ofício n° 206/2019:
oficio 206 LDO 2020