O governo estadual articulou para tirar os embargos de declaração contra o pagamento dos 25% da pauta do Supremo Tribunal Federal (STF), o SISEPE-TO contra argumentou e o processo começou a ser julgado na manhã desta sexta-feira, 15, em sessão virtual. De acordo com a pauta, os ministros do Supremo têm até a próxima quinta-feira, dia 21, para disponibilizarem seus votos no sistema. “Essa já é uma vitória, pois o governador Mauro Carlesse, por meio da Procuradoria Geral do Estado, tentou impedir que os servidores tivessem finalmente o desfecho dessa ação, que está em tramitação há mais de 11 anos no STF”, frisa o presidente do SISEPE-TO, Cleiton Pinheiro. Na petição, assinada pelo governador Carlesse e pelo procurador-geral do Estado, Nivair Vieira Borges, é argumentado que os embargos interpostos pelo governo não poderiam ser julgados em ambiente virtual, pois se trataria de uma causa de extrema relevância, com impactos financeiros aos cofres públicos. “Um ponto interessante é que o governador reconhece na petição que o Estado deve aos servidores”, destaca Pinheiro. O SISEPE-TO, em sua manifestação ao relator dos embargos, ministro Ricardo Lewandowski, destacou que o pleno do STF julgou o processo no dia 31 de março de 2016, onde foram discutidos todos os tópicos apresentados pelo governo do Tocantins no recurso. Para o jurídico do sindicato, os embargos têm como objetivo apenas protelar o julgamento deste feito, devendo o mesmo ser rejeitado de pleno, além da aplicação de multa por litigância de má fé ao governo, conforme previsto no Código de Processo Civil. Em relação a retirada do recurso da pauta da sessão virtual, a petição do SISEPE-TO ressalta que o governo não apresentou qualquer fundamentação plausível para respaldar o pedido. Vale destacar que na fase atual, mesmo o recurso sendo julgado na sessão tradicional, não cabe mais sustentação oral das partes.
Entenda O plenário do STF decidiu em março de 2016 que as leis, aprovadas em dezembro de 2007, revogando o aumento concedido dias antes, também por lei, é inconstitucional. Ou seja, o STF entendeu que o aumento salarial de 25% foi legalmente concedido aos servidores, tendo direito a ele com a sanção da lei no dia 3 de dezembro de 2007, com efeito financeiro a partir de janeiro de 2008. O aumento foi concedido aos servidores do Quadro Geral e da Saúde. Em 2010, a relatora da ADI ministra Carmen Lúcia, apresentou seu voto onde reconheceu o direito dos servidores ao aumento. “Foi a primeira vitória, mas o processo só foi julgado em 2016 e levou mais de um ano para que o acórdão fosse publicado. Com essa publicação, o SISEPE-TO peticionou o Tribunal de Justiça no Tocantins para que retomasse o julgamento do Mandado de Segurança, de nossa autoria, para garantir a implementação do aumento, mas com o embargo de caráter protelatório, impetrado em 2017 pelo governo do Estado, a tramitação foi suspensa mais uma vez”, narra Cleiton Pinheiro. O presidente do SISEPE-TO defende que os servidores estão há muito tempo esperando o desenrolar desse assunto e espera que a execução do direito ocorra com mais celeridade. “Era para os servidores estarem recebendo esse aumento desde 2008, e no nosso Mandado de Segurança solicitamos a implementação definitiva dos 25% e o pagamento dos retroativos gerados desde 2008”, destaca Pinheiro. O Mandado de Segurança do SISEPE-TO, impetrado em 2008, no Tribunal de Justiça tem como relatora a desembargadora Ângela Prudente.