25% entra em pauta no STF

08/03/2019 06/06/2019 15:16 469 visualizações

O Embargo de Declaração do governo do Estado em relação à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) dos 25% dos servidores do governo do Tocantins foi incluso na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF), com previsão para ser julgado no próximo dia 15. O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (SISEPE-TO), Cleiton Pinheiro, acompanhado de outros diretores da entidade, esteve no gabinete do ministro Ricardo Lewandowski no final do último mês para entregar uma petição, solicitando que o processo dos 25% entre na pauta de julgamento. No início de fevereiro deste ano, o SISEPE-TO enviou uma petição ao ministro pedindo prioridade e urgência no julgamento do embargo.

O advogado Rogério Gomes Coelho, que atua pelo SISEPE-TO, explica que o governo do Estado impetrou o embargo alegando que a decisão do STF traz omissão, obscuridade e contradição. Em detalhes, o Executivo estadual apresentou novamente os fatos já apresentados na defesa e que plenário do STF rechaçou, considerando artigos das Leis 1.866/2007 e 1.868/2007 inconstitucionais e garantindo o aumento salarial de 25%. “Ou seja, o embargo tem como objetivo apenas protelar o efeito da decisão, pois não tem como mudar o que já foi julgado pelo STF, pois os fatos apresentados são os mesmos já julgados pelos ministros do Supremo”, destaca Rogério.

“Está marcado o julgamento para o dia 15 de março, sendo que será uma sessão virtual. E esse processo estava parado há muito tempo, mas graças o despacho do SISEPE-TO com o ministro Lewandowski esse embargo entra em pauta novamente”, detalha Rogério. Para ele, tudo indica que o embargo será rejeitado e acabará as possibilidades de recursos e o próximo passo é a retomada do Mandando de Segurança do SISEPE-TO no Tribunal de Justiça, com tramitação suspensa até julgamento do STF sobre o tema, que trata da implementação do aumento de 25%.

Entenda

O plenário do STF decidiu em março de 2016 que as leis, aprovadas em dezembro de 2007, revogando o aumento concedido dias antes, também por lei, é inconstitucional. Ou seja, o STF entendeu que o aumento salarial de 25% foi legalmente concedido aos servidores, tendo direito a ele com a sanção da lei no dia 3 de dezembro de 2007, com efeito financeiro a partir de janeiro de 2008. O aumento foi concedido aos servidores do Quadro Geral e da Saúde.

Em 2010, a relatora da ADI ministra Carmen Lúcia, apresentou seu voto onde reconheceu o direito dos servidores ao aumento. “Foi a primeira vitória, mas o processo só foi julgado em 2016 e levou mais de um ano para que o acórdão fosse publicado. Com essa publicação, o SISEPE-TO peticionou o Tribunal de Justiça no Tocantins para que retomasse o julgamento do Mandado de Segurança, de nossa autoria, para garantir a implementação do aumento, mas com o embargo de caráter protelatório, impetrado em 2017 pelo governo do Estado, a tramitação foi suspensa mais uma vez”, narra Cleiton Pinheiro.

O presidente do SISEPE-TO defende que os servidores estão há muito tempo esperando o desenrolar desse assunto e espera que a execução do direito ocorra com mais celeridade. “Era para os servidores estarem recebendo esse aumento desde 2008, e no nosso Mandado de Segurança solicitamos a implementação definitiva dos 25% e o pagamento dos retroativos gerados desde 2008”, destaca Pinheiro.

O Mandado de Segurança do SISEPE-TO, impetrado em 2008, no Tribunal de Justiça tem como relatora a desembargadora Ângela Prudente.