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STF publica acórdão dos 25% que rejeita recurso do governo do TO

03/04/2019 22/08/2019 12:51 605 visualizações
O acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF), que rejeitou por unanimidade os embargos do governo do Estado contra os 25%, foi publicado e consolida a vitória dos servidores públicos. O relator, ministro Ricardo Lewandowski, destacou no seu voto que a decisão da Corte em março de 2016 não padece dos vícios apontados pelo Executivo estadual e ainda acrescenta que: "o tema foi exaustivamente debatido pelas duas correntes que se formaram no julgamento". O recurso foi julgado por sessão virtual realizada de 15 a 21 de março deste ano. No julgamento do mérito, tanto a relatora do processo no STF, ministra Cármen Lúcia, como a Advocacia Geral da União e Procuradoria Geral da República, se manifestaram da seguinte maneira: "o aumento de 25% passou a integrar o patrimônio dos servidores a partir da sanção da nova lei, mesmo que o efeito financeiro tivesse início no ano seguinte". Para o STF, o argumento de que situação financeira do Estado do Tocantins agravou-se ou discordância da decisão não são argumentos para apresentar embargos de declaração. O pleno do STF julgou, em março de 2016, trechos das leis estaduais 1.866 e 1.868, de 2007, que revogaram as leis 1.855 e 1861, também de 2007, inconstitucionais. As duas últimas leis concederam a melhoria remuneratória de 25%, proposta enviada pelo então governador Marcelo Miranda em novembro daquele ano. Dias depois de aprovadas pela Assembleia Legislativa e sancionadas pelo chefe do Executivo, o governador enviou duas novas leis suspendendo esse aumento, aprovada e sancionada em meados de dezembro de 2007. Para o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (SISEPE-TO), Cleiton Pinheiro, a publicação do acórdão é a consolidação dessa vitória no STF. "Agora vamos voltar discutir a implementação desse direito no Tribunal de Justiça, por meio de um mandado de segurança impetrado em 2008, onde também solicitados o pagamento dos retroativos gerados no atraso do cumprimento das leis. Confira o acórdão na íntegra: acordao25

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