Trabalhador, nenhum direito a menos

30/04/2019 30/04/2019 18:37 318 visualizações
Por Cleiton Pinheiro Há 95 anos o dia 1º de maio foi decretado feriado nacional, em 1924, pelo presidente Artur Bernardes. O contexto era de uma classe operária forte e organizada, lembrando que em 1917 fizeram uma greve geral que parou indústria e comércio do Brasil. A realidade do trabalhador, da iniciativa privada ou pública, em 2019 é de perdas de direitos e descumprimentos de leis. Servidores públicos, funcionários, colaboradores, terceirizados, somos todos trabalhadores e estamos perdendo a cada ano os nossos direitos, temos que entender que unidos somos fortes, separados seremos derrotados. O mundo do trabalho mudou e o movimento sindical se transformou, tantos os líderes sindicais precisam entender essa nova forma de trabalho, quanto os trabalhadores precisam relembrar que não são os donos dos meios de produção ou os políticos que comandam o Poder Público. Com a reforma trabalhista e a liberação da terceirização, a precarização do trabalho, nos âmbitos público e privado, alcançou níveis críticos e a qualidade do serviço público será penalizada também. Isso não é um fenômeno de agora, mas há uma intensificação da terceirização neste ano. Vimos aqui no Tocantins direitos garantidos em leis, como as progressões dos servidores do Executivo estadual, serem suspensos e inclusive as implementações de evoluções funcionais já adquiridas e não pagas. O que fazer diante de tal situação? Será que é um momento para fazer greve? Também tivemos esse direito constitucional atingido, o golpe veio do Supremo Tribunal Federal (STF). Em uma decisão, com repercussão geral reconhecida, o STF decidiu que a administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, ou seja, fica não só permitido, mas sim é uma regra que o ponto dever ser cortado, que deve ser seguido por todos os juizados do Brasil. O Supremo estabelece que posterior o corte, poderá ser feito acordo de compensação pelos dias de greve. O desconto dos dias de greve só não poderá ocorrer se ficar comprovada que a mobilização decorre de conduta ilícita do Poder Público. Antes, os servidores públicos estavam com seu direito de greve assegurado e o Poder Público que tinha que buscar na Justiça autorização para fazer o corte de ponto. Agora, o ponto será cortado e caberá aos servidores buscarem reverter isso na Justiça através de suas entidades classistas, sujeito a subjetividade do entendimento do Judiciário sobre o que seria ato ilícito do Poder Público. Diante da determinação do corte de ponto, precisamos lembrar que mais de cinco faltas prejudicarão a aquisição de progressões. Por isso, temos que reinventar nossas estratégias de mobilização, porque não ficaremos assistindo nossos direitos serem tirados, vamos lutar. Temos que nos unir, pois juntos somos fortes, e não podemos aceitar nenhum direito a menos. Cleiton Lima Pinheiro - presidente do SISEPE-TO