A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6143, protocolada pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) a pedido do Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (SISEPE-TO) no Supremo Tribunal Federal (STF), será relatada pelo ministro Ricardo Lewandowski. A ação tem como objetivo declarar a inconstitucionalidade formal e material da Lei nº 3.462, oriunda da Medida Provisória (MP) nº 2, que suspende as progressões dos servidores públicos do Executivo estadual. A MP nº 2, editada no dia 1º de fevereiro deste ano, foi convertida na Lei nº 3.462 no dia 25 de abril.
“Depois do Tribunal de Justiça negar o andamento da ADI do SISEPE-TO, sem julgamento, buscamos resguardar o direito dos servidores públicos estaduais no STF, guardião da Constituição Federal, pois a Lei nº 3.462 contraria vários pontos da Carta Magna”, destaca o presidente do SISEPE-TO, Cleiton Pinheiro. O líder sindical assegura que o SISEPE-TO buscará resguardar os direitos adquiridos e previstos em leis dos servidores em todas as instâncias do Judiciário e continuará cobrando do Executivo estadual o cumprimento da legislação.
O SISEPE-TO, por meio da CSPB, expõe ao STF diversos vícios insanáveis – formal e material – referente à Lei 3.462 e por isso ela deve ser declarada totalmente inconstitucional. Em razão dos impactos e prejuízos – danos irreparáveis aos servidores públicos -, além das ilegalidades, a ADI requer que seja deferida medida cautelar para suspender liminarmente a eficácia da lei, logo da suspensão das progressões.
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