O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (SISEPE-TO), Cleiton Pinheiro, somente na terça-feira ligou para o celular do, até então, presidente do Naturatins, Marcelo Falcão, às 11h41 e às 16h46. Diferentemente do que afirma o ex-presidente do Naturatins, apenas na terça-feira foram feitas duas ligações, sendo necessário destacar que a ligação das 11h41 foi atendida e desligada em seguida. Com relação a legalidade das remoções afirmadas pelo ex-presidente do Naturatins, a Lei 1.818/2007 prevê a remoção do servidor público desde que o concurso público no qual foi aprovado não estabeleça o município de lotação. A situação dos inspetores e fiscais ambientais do Naturatins é que o concurso público estabeleceu o município de lotação. Falcão afirma que a portaria de remoção foi construída de forma conjunta, inclusive com representantes dos fiscais ambientais, porém quem representa os servidores públicos é o SISEPE-TO, portanto não foi respeitada por parte da presidência do órgão o trâmite legal conforme o artigo 513, da Lei 5.452/1943, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que dá aos sindicatos as seguintes prerrogativas:
a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou interesses individuais dos associados relativos à atividade ou profissão exercida; d) colaborar com o Estado, como órgãos técnicos e consultivos, na estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal.