1. Inserir os dados relativos ao PLANSAÚDE no Portal da Transparência, onde deverá conter no mínimo os seguintes itens: Institucional, Auditorias, Despesas, Servidores, Ações e programas, Convênios, Licitações e contratos; 2. Incluir a Fundação Universidade do Tocantins-UNITINS - no Portal da Transparência: receitas, despesas, execução orçamentária e pessoal; 3. PRESTAÇÃO DE CONTAS: disponibilizar o processo de prestação de contas dos ordenadores incluindo relatório de gestão do exercício de 2018; 4. SERVIDORES: a informação de pessoal (remuneração) não é alimentada em tempo real e tempestiva a exemplo: a folha 1 do mês de julho foi paga no final de julho e até a presente data não consta a informação atualizada no portal; 5. SERVIDORES: detalhar por mês o número de servidores e valores, discriminados por valor total de remuneração por categoria e quantidade de pessoas, ou seja, por servidores ocupantes dos cargos efetivos, comissionados e contratos temporários, servidores cedidos, além dos requisitados; 6. CONTRATOS: relação de todos os contratos e seus respectivos aditivos; 7. As informações sobre pessoal consolidada por órgãos, mês e ano somente está disponível no portal antigo. 8. LICITAÇÃO: com exceção da Secretaria Estadual da Educação, não está disponíveis os dados históricos sobre licitações realizadas e em andamento; 9. LICITAÇÃO: licitações abertas, em andamento e já realizadas, dados como: editais, atas das reuniões das comissões de licitação (no caso de pregão) e respectivos atos decisórios, incluindo-se obviamente a homologação e adjudicação, contratos e aditivos; 10. LICITAÇÃO: disponibilizar as principais peças dos procedimentos de dispensa e ilegibilidade de licitação: justificativa, ato convocatório, edital, pareceres jurídicos, homologação do resultado e contratos com suas publicações; 11. Disponibilizar as atas de avaliação das audiências públicas de avaliação de Metas Fiscais (art. 9º da Lei Complementar 101/2000 – LRF -); 12. Área de saúde: disponibilizar os demonstrativos/relatórios de receitas e despesa contendo os dados referentes ao percentual mínimo de aplicação das receitas de impostos e transferências MDE (25%); 13. Área de educação: disponibilizar os demonstrativos/relatórios contendo dados referentes ao percentual mínimo de aplicação das receitas de impostos e transferências; 14. Disponibilizar informações que possibilite o acompanhamento de obras públicas, seguindo o modelo Sicap-Obras e Licitações do Tribunal de Contas do Tocantins; 15. Disponibilizar informações sobre RECEITAS com dados históricos – atualmente só tem informação a partir de 2016, sendo que o portal entrou em funcionamento em 2012; 16. Disponibilizar informações sobre DESPESAS com dados históricos – atualmente só tem informação a partir de 2016, sendo que o portal entrou em funcionamento em 2012; 17. Disponibilizar o RREO dentro do prazo, por exemplo o relatório do 3º Bimestre, que deveria ter sido publicado até 30 de julho ainda não está disponível no Portal da Transparência, atrasos que têm sido recorrentes; 18. PATRIMÔNIO: organizar os relatórios por órgão e datas, consta apenas o último relatório, mas é necessário ter o relatório anual desde 2012, pelo menos; 19. TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS A MUNICÍPIOS: não é possível emitir o relatório de todos os municípios de uma única vez Repasses aos Municípios ATUAL; 20. REPASSE DO DUODÉCIMO AOS PODERES: aparece uma tabela com os dados até maio, sem especificar de qual ano. É necessário ter o relatório em tempo real e série histórica dos outros anos; 21. RECURSOS FEDERAIS: gráficos pesados, que demora muito para carregar e muitas informações, prejudicando o entendimento das informações, ferindo a determinação da Lei 12.527/11, que é preciso possibilitar a gravação dos relatórios em diversos formatos eletrônicos, tais como planilhas e textos, de modo a facilitar a análise das informações; 22. RELATÓRIOS - AUDITORIAS E OUTROS: o link AUDITORIAS não tem informações, aparece mensagem de erro; 23. RELATÓRIOS - AUDITORIAS E OUTROS: único relatório é referente a 2015; 24. RELATÓRIOS - AUDITORIAS E OUTROS: último relatório de 2019 é referente ao 2º bimestre, ou seja, março e abril, porém já estamos no mês de agosto; 25. PERGUNTAS FREQUENTES: é preciso ampliar o número de perguntas e respostas, trazendo mais esclarecimentos ao cidadão; 26. LENTIDÃO: demora na resposta da tela inicial, lentidão na passagem durante a escolha de um item para outro, demora na emissão das informações requeridas.
Cumprimento da Lei de Acesso à Informação referente ao Serviço de Informação ao Cidadão (SIC):1. Cumprimento do prazo máximo de 20 dias prorrogável por mais 10 dias, mediante justificativa expressa; 2. Negativa da informação total sem justificativa; 3. Negativa da informação sem informar ao cidadão a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição; 4. Relatório de Pedidos e Respostas – LAI permite que qualquer pessoa consulte os pedidos de informação, feitos com base na Lei Federal nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação), direcionados aos órgãos e às entidades do Poder Executivo Estadual e as respectivas respostas fornecidas, atualizar (2018 e 2019).
Ofício nº 135/2019 - enviado à CGE: Novo Documento 2019-08-05 14.24.26