O pleno do Tribunal de Justiça concedeu as progressões contidas nos Atos nº 2 e 3, publicados em 2016, que trata da concessão de 80 evoluções funcionais do Quadro Geral, no Diário Oficial do Estado nº 4.658. A Comissão de Gestão, Enquadramento e Evolução Funcional do Quadro Geral (CGEFG) reconheceu as aptidões, porém as evoluções não foram efetivadas e a Justiça acatou o Mandado de Segurança do Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (SISEPE-TO) garantindo as implementações. O SISEPE-TO orienta que esses servidores busquem as sedes do sindicato para fazerem o ingresso do cumprimento de sentença (acórdão). Os servidores que não são sindicalizados ao SISEPE-TO e estão contemplados na decisão judicial poderão se sindicalizar para terem direito à implementação da progressão e cobrança do retroativo. O SISEPE-TO orienta que os servidores procurem o sindicato em Palmas ou nas regionais, localizadas em Araguaína, Gurupi, Araguatins, Porto Nacional e Taguatinga, para esclarecimentos e providências. “Convoco os servidores públicos que constam nesses dois atos para que procurem o SISEPE-TO o mais rápido possível para garantir o ingresso com a ação de cumprimento de sentença”, frisa o presidente do SISEPE-TO, Cleiton Pinheiro.
Decisão O relatório do Tribunal de Justiça destaca que a omissão da Secretaria Estadual da Administração é evidente e que não cabe justificar a não implementação da progressão em razão de suposta ausência de dotação orçamentária e suposto excesso de gastos com pessoal efetivo, o argumento que não pode servir de impedimento para a efetivação do direito do servidor. Pelo contrário, a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) 2019, no seu artigo 40, estabelece a previsão de recursos para suprir despesas com progressão e promoção de servidores previstas em planos de cargos e salários. O Judiciário ainda traz que cabe à administração pública a adoção de políticas financeiras para readequar seus gastos com pessoal com os limites impostos nas legislações próprias, com a extinção, por exemplo, dos “famigerados” cargos comissionados. “O que não se pode conceber, no entanto, é que, para fins de adequação orçamentária, os gestores públicos deixem de implementar direitos previstos legalmente a seus servidores, os quais, muitas vezes, justificarem até mesmo a opção destes pela assunção dos cargos públicos”, diz trecho do voto do relator, onde destaca não ser “plausível” essa justificativa apresentada pelo governo para não efetivação das progressões. A Justiça ainda frisa que o impacto financeiro decorrente do reenquadramento de servidores públicos é sempre previsível, já que previsto expressamente em lei sendo necessário estar contemplado na proposta orçamentária.
Confira os atos aqui: Atos 2 e 3 Quadro Geral