Decisão do STF trata de uma ação de São Paulo, onde reivindica-se o direito a revisão geral anual com base na Constituição Federal, sem lei própria O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, com base em uma ação de São Paulo, onde não tem lei própria que garante a data-base aos servidores públicos estaduais, que o chefe do Executivo não é obrigado a conceder a revisão geral anual, mas é necessário apresentar justificativa ao Legislativo. O processo discutia o direito de servidores públicos do Estado de São Paulo a indenização por não terem sido beneficiados por revisões gerais anuais em seus vencimentos, medida prevista no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal. Os servidores estaduais do Tocantins, além de terem o artigo 37 da Constituição federal garantindo a revisão geral anual (data-base), contam com o artigo 9º da Constituição do Tocantins e o artigo 218 da Lei 1.818, assegurando a revisão da remuneração. A lei 2.708/2013 definiu que para revisão salarial do ano de 2014, o governo do Estado garantiria o valor do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) como Data-base. As leis seguintes – 2.985/2015, 3.174/2016, 3.371/2018 e 3.370/2018 – estabeleceram as datas-bases para os períodos de 2015, 2016, 2017 e 2018 tendo como índice o INPC. Ainda é preciso destacar que o STF, no acórdão da ADI nº 2.524-4, de 2001, decidiu que cabe ao chefe do Poder Executivo encaminhar projeto de lei visando a revisão geral dos vencimentos. “A realidade do Tocantins é completamente diferente, a Data-base está assegurada em leis, não se trata de um Estado sem legislação da revisão. A repercussão da decisão do Supremo, que discutiu que com base apenas na Constituição Federa o governo não é obrigado a conceder Data-base, ainda vale destacar que, mesmo assim, será necessário justificar”, explica o presidente do SISEPE-TO, Cleiton Pinheiro. Ele ressalta que é o momento é de reflexão para o servidor: “é agora que vamos ver qual é o real compromisso dos deputados estaduais com os servidores públicos, que não são a minoria no Estado, estamos falando de todos que trabalham no Executivo, Judiciário e Legislativo, além do Ministério Público do Tocantins e Defensoria Pública e seus familiares e as milhares de famílias que vivem do comércio e serviço mantidos pelo consumo desses servidores”. O SISEPE-TO lembra que o governador Mauro Carlesse justificou que faria o congelamento das progressões dos servidores públicos para garantir o pagamento da Data-base 2019, trecho que consta na lei. “Parece que o governador não se importar de deixar de cumprir as leis e os acordos, pois na campanha seu compromisso com os servidores públicos foi outro. Não vamos aceitar tal desrespeito aos nossos direitos legais, não vamos esquecer a posição de cada político nessa discussão. E nós, servidores públicos, vamos levar para todo o Estado, todos os nossos familiares, amigos, conhecidos os relatos de como o governador e os deputados estaduais estão nos tratando”, detalha Cleiton Pinheiro.