Tendo em vista o Decreto nº 6.019, de 4 de dezembro de 2019, qual determinou o período de 9 de dezembro de 2019 a 31 de janeiro de 2020 a jornada diária de trabalho nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Executivo estadual de 8 às 14 horas, o SISEPE-TO pede a prorrogação da jornada de trabalho diária de 6 horas. O Ofício nº 14/2020 foi protocolado nesta terça-feira, 28, ao governador Mauro Carlesse. Após solicitação do SISEPE-TO, no dia 20 de novembro, o governador Carlesse instituiu a jornada de 6 horas. O SISEPE-TO apresentou ao chefe do Executivo as vantagens da jornada de trabalho de 6 horas, que gera redução de gastos com a máquina pública – água, luz, telefone, combustível, depreciação e manutenção de veículos, vale-transporte – e também é mais benéfica aos servidores públicos. Conforme um relatório do próprio governo, referente ao período de novembro de 2016 a abril de 2017, quando estava em vigor a jornada de 6 horas, ocorreu uma redução de despesas em R$ 8,748 milhões. Em 2018, com a jornada de seis horas de maio a dezembro, a economia do governo do Estado ultrapassou os R$ 16 milhões. “Adotar a jornada de 6 horas é uma medida racional e coerente, pois, além de gerar uma economia possibilitando a aplicação de recursos em outras áreas, melhora a saúde laboral dos servidores públicos, reduzindo o número de licenças médicas, e amplia a produtividade no serviço público. Além de garantir que os órgãos públicos funcionem no horário de almoço, que é uma necessidade dos cidadãos, que hoje tem essa opção no Tocantins”, frisa o presidente do SISEPE-TO, Cleiton Pinheiro.
Transtornos “É preciso destacar que a volta da jornada de 8 horas será um retrocesso à administração pública, uma vez que comprovadamente a adoção de 6 horas diretas oferece maior eficiência às rotinas da gestão pública, além da contenção de despesas operacionais, sem que haja prejuízo, pelo contrário, temos um aumento da produtividade e no atendimento aos usuários dos serviços públicos que agora contam com o funcionamento no horário do almoço, das 12 às 14 horas”, detalha Pinheiro. O SISEPE-TO ainda destaca que a adoção das 6 horas é legal, prevista na Constituição Federal e no Estatuto dos Servidores Públicos Estaduais (Lei nº 1.818/2007), no artigo 19. “O SISEPE-TO e os servidores públicos esperam que o governador Carlesse faça um novo decreto nos próximos dias instituindo novamente a jornada de 6 horas diárias. A medida está em acordo com as ações do governo de redução de gastos, pois a jornada de 6 horas além de garantir maior eficiência e economicidade a administração pública, é uma forma de valorização do servidor público, garantindo melhor qualidade de vida e humanização do trabalho”, finaliza o presidente do SISEPE-TO, Cleiton Pinheiro. Ofício n° 14/2020:
OFICIO 14-2020-PRORROGAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE 06 HORAS DOS SERVIDORES