São cinco mandados de segurança coletivo, com trânsito em julgado, contemplando mais de 400 servidores
Os diretores sindicais de base do SISEPE-TO no Ruraltins, Geane de Souza Rodrigues e Gilberto Chaves da Rocha, se reuniram nesta segunda-feira, 16, com a diretoria executiva do SISEPE-TO para discutir sobre o cumprimento das decisões judiciais de cinco mandados de segurança coletivos, que contempla mais de 400 servidores públicos da carreira de Extensão Rural. Os mandados de segurança foram ingressados em 2017 e 2018 pelo SISEPE-TO para garantir a implementação de progressões horizontal e vertical.
Agora com o trânsito em julgado, com decisão favorável ao SISEPE-TO no Superior Tribunal de Justiça (STJ), os servidores públicos que estão nos atos contemplados pelas ações devem buscar o sindicato para fazer o cumprimento da decisão judicial. De forma individual, o servidor público que está no ato ingressará com uma ação de cumprimento de decisão para implementar a progressão e apresentará à Justiça o cálculo do retroativo a receber, da data do ingresso do mandado de segurança até a implementação da progressão.
Mas, esse servidor também tem direito de receber o retroativo da progressão da data do seu direito até um dia antes do ingresso do mandado de segurança. Por isso, é preciso fazer um outro cálculo e requerer esse pagamento por meio de uma Ação de Cobrança. Tanto a ação de cumprimento de sentença e a ação de cobrança de retroativo necessitam de cálculos, que serão apresentados pelo servidor, e ainda existe a despesa judicial, valor cobrado pelo Tribunal de Justiça.
"Infelizmente o governador Mauro Carlesse, assim como outros governadores, não tem cumprido a legislação e pago os direitos legais dos servidores públicos. O Executivo não tem compromisso com os servidores públicos, logo com o serviço público e os tocantinenses", avalia o presidente do SISEPE-TO, Cleiton Pinheiro. Agora, os servidores públicos, contemplados pelos mandados de segurança, devem buscar o SISEPE-TO para garantir o cumprimento da sentença e retroativos.
Veja a relação dos mandados de segurança e os atos das progressões:
- Mandado de Segurança Coletivo nº 00141...
Ato n° 001, de 14 de junho de 2017. Publicado no Diário Oficial do Estado de 21 de junho de 2017.
- Mandado de Segurança Coletivo n° 00146...
Ato n°002, de 30 de junho de 2016. Publicado no Diário Oficial do Estado de 8 de julho de 2016.
- Mandado de Segurança Coletivo n° 00164...
Portaria Conjunta n° 61, de 18 de setembro de 2014. Publicado no Diário Oficial do Estado de 10 de outubro de 2014.
- Mandado de Segurança Coletivo n° 00153...
Ato n° 001 (ANEXOS I e II), de 10 de janeiro de 2018. Publicado no Diário Oficial do Estado de 18 de janeiro de 2018.
- Mandado de Segurança Coletivo n° 00293...
Atos do 3 a 12, de 13 de junho de 2018. Publicado no Diário Oficial do Estado 10 de agosto de 2018.