“O SISEPE-TO ingressa com ações judiciais coletivas, com base nos atos publicados e quadro funcional, para buscar assegurar que o direito legal dos nossos sindicalizados será avaliado e julgado pelo Judiciário. Pois, o direito do servidor prescreve, ou seja, caso não seja questionado o não cumprimento de uma lei em prazo de cinco anos, o governo do Estado pelo alegar que o tempo para requerer o pagamento tenha esgotado. Agora, no caso desses servidores, contemplados pelas ações judiciais, devem procurar o SISEPE-TO para providenciar a documentação necessária. Os outros servidores, ainda não beneficiados pelas decisões judiciais, pedimos paciência, porque outras ações do SISEPE-TO aguardam a decisão final no Judiciário”, explica o presidente do SISEPE-TO, Cleiton Pinheiro.Veja a relação dos atos das progressões:
- MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO 0014684
- MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO 0014688
- MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO 0014689
- MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO 0014132