Presidente do STF tira ADI dos 25% da pauta de julgamento

20/11/2020 01/12/2020 16:06 344 visualizações
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4013) dos 25% foi excluída do calendário de julgamento pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, nessa quinta-feira,19. A ADI discute a constitucionalidade das leis que revogaram o reajuste de 25%, concedido em leis aos servidores públicos doQuadro Gerale da Saúde,ainda em 2007. O SISEPE-TO vai requerer que a ADI 4013 seja colocada em pauta novamente para que o julgamento seja concluído e assim dá seguimento a ação judicial no Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO) sobre a implementação dos 25%. Em outubro, em sessão virtual, os ministros do Supremo iniciaram o julgamento dos embargos dos embargos do governo do Estado.O recurso do Executivo tem como objetivoprotelar a concessão do direito aos servidores públicos, que aguardam há 12 anoso reajuste de 25% já garantido em leis, que foramaprovadas por unanimidade pelos deputados estaduais em 2007. No julgamento virtual,onde a maioria dos ministros votaram contra orecurso do governo do Tocantins, o ministro Gilmar Mendes pediu vista, tirando a ADI 4013 da pauta. Com esse pedido de vista, o regimento interno do STF estabelece queapós publicação da ata da sessão virtual, a ADI dos 25%deverá ser colocada em julgamento no prazo de 30 dias, em sessão presencial.
“Os advogados do SISEPE-TO estão estudando qual é a melhor estratégia a ser adotada para requererao STFque a ADI 4013 seja colocadaem pauta novamente. Infelizmente esse é um problema que estamos enfrentando apenas porque o governador Mauro Carlesse adotou a manobra deapresentarum novo recurso, sendo que o recurso anterior do Executivo estadual já havia sido negado, por unanimidade, pelos ministros do STF”, destaca o presidente do SISEPE-TO, Cleiton Pinheiro.