Sindicatos indicam representantes para compor câmara técnicas da lei da suspensão das progressões

27/11/2020 04/12/2020 15:47 298 visualizações

Apesar do atraso de quase dois anos e após o ingressode uma Ação Civil Pública para Cumprimento de Normapelo SISEPE-TO, o governo do Estado solicitou os nomes dos representantes dos servidores públicos para compor as câmaras técnicasde competências da Secretaria Estadual da Administração (Secad), previstaspela Lei 3.462/2019.Para debater e indicar os membros, se reuniram na manhã desta sexta-feira, 27, 15 sindicatos no SISEPE-TO, que participarão da Câmara Técnica de Análise e Solução de Passivo Retroativo devido aos Servidores do Poder Executivo e da Câmara Técnica de Revisão do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins.

Seguindo a Portaria n° 236/2020 da Secad, que estabeleceu três membros do Executivo para cada câmara, e a Lei 3.462/2019 que define que a composição será paritária, ou seja, o Executivo e os representantes dos servidores públicos terão o mesmo número de cadeiras, foram indicados pelos sindicatos três membros titulares e três membros suplentes para cada câmara técnica.

Para a câmara que tratará dos passivos devidos pelo Executivo aos servidores públicos, os indicados foram: Cleiton Pinheiro, Manoel Pereira de Miranda e Jorge Antônio da Silva Couto, como titulares; Sandro Bernardino Ribeiro de Abreu Adrian, Renato Soares Pires Melo e Iata Anderson Pio de Freitas Vilarinho, como suplentes. A câmara de revisão do Estatuto dos Servidores teve indicados titulares Cleiton Pinheiro, Alessandra Bonfim Bacelar de Abreu Adrian e João Batista Alves das Neves; já os suplentes, Manoel Pereira de Miranda, Luciano Lucas Silveira e José Roque Santiago.

Aata da reunião com os indicados foi protocolada ao governo no Estado nesta sexta-feira, 27, para formalizar a indicação, em resposta ao ofício enviado pelo governo estadual.Confira AQUI o material.

Ação judicial

No último dia 19, o SISEPE-TO ingressou com a ação judicial requerendo que a Justiça determinasse ao governo do Estado o cumprimento integral da Lei 3.462/219, que suspendeu as progressões dos servidores públicos do Executivo estadual por 24 meses. E, além dessas duas câmaras técnicas, a Lei 3.462/2019 define que deverá ter uma câmara técnica paracenário econômico-financeiro, com base nos dados apresentados pela Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento, para definir por quanto tempo deve perdurar os efeitos da suspensão das progressões.

A Lei 3.462/2019, no seu artigo 4º, estabelece que o Poder Executivo elaborará um Plano Plurianual de Despesa com Pessoal, onde para provimento das carreiras que compõem seus quadros o governo terá novos planos de cargos, carreira e remuneração, resguardados as concessões e implementação das evoluções funcionais (progressões) previstas nos planos de carreira atuais.

Relação dos Sindicatos presentes na reunião:

SISEPE-TO - SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO TOCANTINS

SINTRAS-TO - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAÚDE NO ESTADO DO TOCANTINS

SINTET – SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO NO ESTADO DO TOCANTINS

SINDJOR-TO - SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO ESTADO DO TOCANTINS

SINDARE-TO - SINDICATO DOS AUDITORES DE RENDAS DO ESTADO DO TOCANTINS

SINDIFISCAL-TO - SINDICATO DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA ESTADUAL DO TOCANTINS

SINDIFATO - SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DO TOCANTINS

SETO - SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DO TOCANTINS

SINPEF-TO - SINDICATO DOS PROFISSIONAIS EM EDUCAÇÃO FÍSICA DO ESTADO DE TOCANTINS

SINDIPERITO - SINDICATO DE PERITOS OFICIAIS DO ESTADO DO TOCANTINS

SINFITO-TO - SINDICATO DOS FISIOTERAPEUTAS E TERAPEUTAS OCUPACIONAIS DO ESTADO DO TOCANTINS

SINPOL-TO- SINDICATO DOS SERVIDORES DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO TOCANTINS

SEET - SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM DO ESTADO DO TOCANTINS

SINDEPOL-TO - SINDICATO DOS DELEGADOS DE POLICIA DO ESTADO DO TOCANTINS

SICIDETO - SINDICATO DOS CIRURGIÕES DENTISTAS DO ESTADO DO TOCANTINS