Mais uma vitória na Justiça, SISEPE-TO garante implementação de progressão a sindicalizado

10/12/2020 13/04/2021 16:44 383 visualizações
O SISEPE-TO, por meio de uma Ação de Obrigação de Fazer combinado com Cobrança, garantiu a implementação da primeira progressão horizontal de um sindicalizado, lotado no Sine, sendo reposicionado da letra A para B. O servidor público foi declarado estável no cargo público de Analista Técnico-administrativo a partir de 2 de junho de 2018. A sentença ainda traz uma pena de multa diária de R$ 200,00 em até R$ 2 mil, a ser revertida em favor do autor da ação. O juiz de Direito Manuel de Faria Reis Neto definiu que o valor devido da progressão, referente a retroativo, deverá ser acrescido de correção monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e juros de mora calculados com base no índice oficial de remuneração básica e duros aplicados à caderneta de poupança.Com o trânsito em julgado da ação,os cálculos para pagamento serão apresentados para que o governo do Estado seja intimado a cumprir a sentença. O governo do Estado alegou na ação que não caberia implementar a progressão em razão da Lei n° 3.462/2019, que suspendeu as progressões dos servidores públicos do Executivo estadual, mas o magistrado destacou que a lei, antes Medida Provisória n° 19/2019, não pode ser aplicado, pois o servidor cumpriu os requisitos legais para receber a progressão antes da vigência da norma de suspensão da evolução funcional. A sentença ainda destaca que a primeira progressão funcional horizontal dá-se com a aprovação no estágio probatório. “Logo, havendo, na via administrativa, reconhecimento da estabilidade do servidor, é de rigor o reconhecimento de seu direito em progredir na carreira e ter implementados os efeitos financeiros daí decorrentes”, diz trecho da sentença.E tivemos mais uma decisão judicial onde reconhece o direito dos servidores públicos a implementação da progressão, inclusive derrubando o argumento de que a implementação descumpriria a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e por isso não poderia ser concedida. Ou seja, os limites impostos pela LRF não podem servir de fundamento para não cumprir os direitos legais dos servidores públicos”, destaca o presidente do SISEPE-TO, Cleiton Pinheiro.