O sindicalizado teve descontado do seu salário no período de março de 2016 a outubro de 2017 um total de R$ 1.433,87, mais R$ 350,00 retido do 13° Salário e R$ 95,40 da indenização de insalubridade. O governo do Estado justificou que realizou pagamentos indevidos ao servidor público, porém o SISEPE-TO foi à Justiça para reaver os valores, que foram recebidos de boa fé pelo servidor público, garantindo uma restituição de R$ 2.702,09.
O Juiz de Direito Fabiano Gonçalves Marques destacou na sentença que: "a restituição de valores indevidamente pagos ao servidor não poderá ser exigida quando a quantia indevida, recebida de boa-fé pelo servidor, resultar da interpretação errônea, má aplicação da lei ou erro da administração". Ou seja, o pagamento indevido cria uma falsa expectativa de que os valores recebidos são legais e definitivos, impedindo, assim, que sejam descontados no futuro, em razão da boa-fé do servidor público.
"Diante do desconto ilegal feito pelo governo do Estado, garantimos a restituição dos valores ao servidor acrescida de correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora. E governo do Estado fez o depósito do valor em conta judicial e o sindicalizado aguarda apenas o alvará do Judiciário para ter o valor transferido para sua conta bancária. Ossindicalizadosdevem ficar atentos sobre qualquer desconto que consideremestranhoe procurar o SISEPE-TOpara que seja avaliado se foi indevido ou não", orienta o presidente do SISEPE-TO, Cleiton Pinheiro.