Em ação judicial, SISEPE-TO garante adicional noturno a técnico socioeducador

18/02/2020 04/03/2020 15:37 407 visualizações
O SISEPE-TO garantiu na Justiça a implantação do adicional noturno em 25% ao salário base do servidor, mais o pagamento retroativo desde a sua posse, com correção monetária pelo IPCA-e até a data do pagamento e juros de mora calculados conforme índices aplicáveis à caderneta de poupança. O sindicalizado ao SISEPE-TO é servidor público efetivo, ocupante do cargo de técnico socioeducador desde agosto de 2017, onde trabalha em regime especial de plantão, com escala de 24 horas de trabalho por 72 horas de folga. A sentença destaca que o servidor por ser efetivo está amparado pela Lei 1.818/2007 – Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins -, que no seu artigo 72 prevê o adicional noturno como uma das vantagens remuneratórias de seus servidores já contemplando inclusive o percentual aplicável de 25% sobre a hora normal, caso desempenhadas no período das 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte. O governo do Estado contestou o pedido do SISEPE-TO alegando que não poderia pagar por falta de normas complementares, porém a Justiça destacou que a Lei 1.818/2007 não prevê regulamentação para sua implantação. “E neste ponto registro desarrozoada e sem nenhuma utilidade prática o disposto no artigo 6º do Decreto do Executivo Estadual do Tocantins nº 3.616/2009, que atribui ao secretário de Estado da Administração baixar normas complementares à concessão e ao pagamento do respectivo adicional, uma vez que por simples cálculo matemático é possível implementar esse direito previsto em lei”, diz trecho da sentença do juiz de Direito Fabiano Gonçalves Marques. “O adicional noturno é um direito do servidor público e todos os que estão trabalhando no período de 22 horas de um dia às 5 horas do dia seguinte devem procurar o SISEPE-TO para que seja assegurado o pagamento