O SISEPE-TO garantiu na Justiça que o governo do Estado pague R$ 53 mil para uma sindicalizada que teve sua progressão horizontal concedida em agosto de 2016, mas com efeito a partir de outubro de 2012. Com a implementação dos efeitos financeiros na folha de pagamento em 2016, a Secretaria Estadual da Administração informou que os valores retroativos da progressão seria realizado “em momento oportuno, segundo a capacidade orçamentária-financeira do Estado”. No ano passado, a sindicalizada que já está aposentada, procurou o SISEPE-TO para ingressar com ação judicial e assim garantir o pagamento do retroativo. O SISEPE-TO argumentou à Justiça que a servidora preencheu todos os requisitos necessários para a implementação, com efeitos retroativos reconhecidos pela própria administração pública. Nesse sentido, o SISEPE-TO apresentou o extrato de débitos e cálculo demonstrando o débito de R$ 53 mil. O Núcleo de Apoio as Comarcas da Justiça Estadual, em janeiro deste ano, destacou na sentença que o governo do Estado, em sua defesa, “limitou-se a tecer considerações genéricas acerca da suposta falta de previsão orçamentária para o pagamento dos valores” devidos a servidora. “Tal alegação não constitui óbice (empecilho) ao pagamento dos valores pretéritos (passados), visto que a desorganização das atividades estatais não deve ensejar prejuízo aos servidores. Vale dizer: o ordenamento jurídico não pode ratificar a contínua desídia (desleixo) do Estado do Tocantins em efetivar progressões com efeitos financeiros retroativos sem o efetivo pagamento”, diz trecho da sentença. Em relação ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) como justificativa par ao não pagamento dos valores devidos, a Justiça destaca que o inciso I do artigo 22, da LRF, excetua expressamente as decisões judiciais. A sentença ressalta que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que os limites previstos nas normas da LRF, em relação às despesas com pessoal, não podem de servir de justificativa para o não cumprimento de direitos subjetivos do servidor público, como é o recebimento de vantagens assegurados por lei, que é o casos das progressões. A LRF também excetua expressamente a concessão da data-base. O servidor terá direito de receber R$ 53 mil corrigido monetariamente pelo IPCA-E até a data do pagamento, com juros de mora calculados, conforme os índices aplicáveis à caderneta de poupança. “É uma vitória para os servidores públicos e para o SISEPE-TO garantir o pagamento do retroativo de uma progressão, mas, também, é muito ruim que os direitos assegurados em lei não sejam respeitados pela gestão estadual, sendo necessário judicializar as demandas”, avalia o presidente do SISEPE-TO, Cleiton Pinheiro.