O presidente do SISEPE-TO, Cleiton Pinheiro, esteve na tarde dessa quarta-feira, 4, no gabinete do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski para requerer que o embargo dos embargos do governo do Estado seja julgado e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4013, que trata do reajuste dos 25% concedido em 2007 aos servidores públicos efetivos do Quadro Geral e da Saúde. A chefia de gabinete do ministro explicou ao líder sindical que o Supremo fará uma força-tarefa para verificar todas as ADIs para colocar em pauta para conclusão do julgamento. Em março do ano passado, o pleno do STF, por unanimidade, negou os embargos de declaração do governo do Tocantins mantendo a decisão de março de 2016, onde os ministros reconhecem que as leis que suspenderam o reajuste de 25% são inconstitucionais. Mas, seguindo uma estratégia de caráter protelatório, o governador Mauro Carlesse e o procurador-geral do Estado, Nivair Vieira Borges, ingressaram com mais um recurso para tentar adiar os efeitos da decisão do STF e a conclusão do Mandado de Segurança do SISEPE-TO no Tribunal de Justiça do Tocantins, que assegura os 25% aos servidores do Quadro Geral. “Esse novo recurso do governo do Estado não traz novos fatos ou argumentos e por isso o SISEPE-TO requereu ao Supremo que, em razão dessa manobra, seja aplicada multa ao governador Carlesse por litigância de má fé em razão do caráter protelatório do recurso”, explica Cleiton Pinheiro. Para o presidente do SISEPE-TO, é revoltante e lamentável ver o governador adotar ações para tentar impedir os servidores de terem seu direito implementado, sendo que aguardam há mais de 12 anos pelos 25%. “Pedimos respeito aos servidores públicos, que tiveram o reajuste concedido, por meio das sanções de duas leis, e dias depois revogado, pois todos os pontos foram discutidos e o STF decidiu: temos direito aos 25%”, frisa Pinheiro.
Histórico O plenário do STF decidiu em março de 2016 que as leis, aprovadas em dezembro de 2007, revogando o aumento concedido dias antes, também por lei, é inconstitucional. Ou seja, o STF entendeu que o aumento salarial de 25% foi legalmente concedido aos servidores, tendo direito a ele com a sanção das leis no dia 3 de dezembro de 2007, com efeito financeiro a partir de janeiro de 2008. O aumento foi concedido aos servidores do Quadro Geral e da Saúde. Em 2010, a relatora da ADI ministra Carmen Lúcia apresentou seu voto onde reconheceu o direito dos servidores ao aumento. “Foi a primeira vitória, mas o processo só foi julgado em 2016 e levou mais de um ano para que o acórdão fosse publicado. Com essa publicação, o SISEPE-TO peticionou o Tribunal de Justiça no Tocantins para que retomasse o julgamento do Mandado de Segurança, de nossa autoria, para garantir a implementação do aumento, mas com o embargo de caráter protelatório, impetrado em 2017 pelo governo do Estado, a tramitação foi suspensa mais uma vez. E agora em 2019, com o embargo julgado, novo embargo é protocolado pelo governo do Estado e novamente é adiado o julgamento do Mandado de Segurança do SISEPE-TO”, narra Cleiton Pinheiro.