Em ação ingressada pelo SISEPE-TO, o Judiciário, na primeira e segunda instância, reconheceu o direito do sindicalizado, servidor público do governo estadual, de receber o retroativo de progressões implementadas fora da data correta. A ação foi ingressada em 2019 e o recurso julgado no último dia 11. “O SISEPE-TO tem orientado seus sindicalizados sobre a possibilidade do ingresso de ação judicial individual cobrando os retroativos das progressões e também as implementações. Infelizmente, os servidores públicos para garantir os seus direitos legais têm precisado buscar o amparo judicial”, detalha o presidente do SISEPE-TO, Cleiton Pinheiro. A ação de cobrança do SISEPE-TO requereu o pagamento de valores retroativos de progressões devidos ao servidor, que integra o quadro do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), reconhecidas através dos atos nº 08 e 11, de 13 de junho de 2018. O direito aos efeitos financeiros dessas duas progressões foi garantido por meio de um Mandado de Segurança ingressado também pelo SISEPE-TO, com acórdão transitado em julgado em 5 de junho de 2019. Para o SISEPE-TO, o governador Mauro Carlesse gera um custo desnecessário ao Tocantins por não pagar essa dívida com os servidores públicos, levando esses pais e mães de família a buscar na Justiça o reconhecimento do direito já estabelecido em lei. A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação do governo do Estado e manteve inalterada a sentença que condenou o governo a pagar os retroativos de progressão ao sindicalizado ao SISEPE-TO. O SISEPE-TO orienta aos sindicalizados que procurem o Sindicato para providenciar os documentos necessários. Vale ressaltar que, em razão da pandemia da Covid-19, os colaboradores do SISEPE-TO estão trabalhando em home office, com o atendimento presencial suspenso e os contatos estão sendo realizados via e-mail e WhatsApp. Entre em contato pelo e-mail l
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