O governo do Estado e o Instituto de Gestão Previdenciária do Tocantins (Igeprev) confundem “alhos com bugalhos” ao afirmar que alteração do número de membros nos conselhos de Administração e Fiscal é para atender a legislação federal sobre o assunto. A lei citada pelo presidente do Igeprev, SharllesFernando Bezerra, 12.618/2012 institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais, não se trata do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que é alvo da Medida Provisória nº 6/2020.
“O Igeprev tem obrigação de instituir o regime de previdência complementar, mas será uma nova lei e não a alteração da Lei nº 1.940/2008, que trata do RPPS de todos os servidores públicos estaduais. Existem pontos na MP nº 6 quesão importantesde serem mantidos, como a formalização do Comitê de Investimento,que hoje sua formalização é apenas por portaria,já a redução do número de membros nos conselhos é um grande prejuízo para a gestão e fiscalização do órgão, que gere mais de R$ 4 bilhõesque têm destino pagar as aposentadorias”, detalha o presidente do SISEPE-TO, Cleiton Pinheiro.
Outra questão queprecisa ser esclarecida é queo governoconfundeque o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal do Igeprev têm as mesmas atribuiçõese com composição paritária. Primeiro, o Conselho de Administração do Igeprev é o órgão de deliberação e orientação superior, ao qual incumbe fixar as políticas e diretrizes de investimentos a serem observadas,além de aprovar o orçamento, a prestação de contas, política de investimento, entre outras coisas. Sendoque o comando desse conselho ficará com os membros indicados pelo Poder Executivo,assim como estabelecido na MP nº 6/2020.
Já o Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controle interno da gestão do Igeprev, que ficaria a presidência com os indicados pelos representantes dos servidores públicos. “Existe uma grande diferença em presidir um conselho de fiscalização e controle interno e um conselho de deliberação e orientação superior.A presidência de cada um dos conselhos deverá ser definida pelos membros e não pelo chefe do Executivo”, pondera Cleiton Pinheiro.
“E temos que considerar que o governador Mauro Carlesse tem agido a margem da lei em relação ao Igeprev, deixou de repassar as contribuições previdenciárias ao Institutona data correta, não compôs os conselhos de Administração e Fiscal, não sendo realizadas as reuniões conforme estabelece a legislação e acumula uma dívidabilionária com oIgeprevDiante de todas essas ações ilegais, apenas os representantes dos servidores questionaram as ilegalidades cometidas.A composição do Conselho de Administração foi feita agora em março somente depois do SISEPE-TO garantir uma liminar judicial e o Conselho Fiscal ainda continua sem designação dos membros, descumprindo a sentença da Justiça”, destalha o presidente do SISEPE-TO.
O SISEPE-TO alerta que o governador Carlesse busca reduzir a participação dos servidores nos conselhos de Administração e Fiscal quando tem uma dívida de mais de R$ 1 bilhão com Igeprev ecomos seus segurados, os servidores públicos.E o parcelamento dessa dívida ainda será analisado e votado no Conselho de Administração, por isso, o governador Carlesse está reduzindo o conselho, para se beneficiar.