A participação do presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Tocantins (Igeprev), Sharlles Fernando Bezerra Lima, na reunião da Comissão de Defesa do Consumidor nesta terça-feira, 2 de junho, ficou marcada pelo anúncio da dívida de R$ 1,280 bilhões do governo do Estado com o Regime Próprio de Previdência Social do Tocantins (RPPS-TO) e sua tentativa de explicar que o governador Mauro Carlesse ao assumir o governo, encontrou uma dívida de mais de R$ 360 milhões, e tinha interesse de acabar com os atrasos, mas a dívida fez foi saltar e muito. Ou seja, não só o débito do ex-governador Marcelo Miranda não foi pago, como também, de forma irresponsável, Carlesse não repassou nenhuma contribuição previdenciária patronal de abril de 2018 a abril de 2020, dois anos de débitos, além de atrasar os pagamentos das contribuições previdenciárias dos servidores públicos.
O presidente do Igeprev tentou deixar claro que cobrou o governo estadual e que enviou as informações dos atrasos nos repasses das contribuições previdenciárias ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), para que adotasse as medidas cabíveis. O SISEPE-TO buscará informações do TCE quanto o envio das informações do Igeprev e quais medidas foram adotadas. Sharlles esteve na reunião, na Assembleia Legislativa, para discutir a Medida Provisória nº 6, que altera a estrutura do Igeprev. A reunião foi conduzida pelo deputado Elenil da Penha, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor e Serviço Público.
Aprovação da MP 6
Sharlles afirmou, na reunião, que os sindicatos são contrários a aprovação da MP nº 6, um dos vários equívocos do presidente do Igeprev em sua participação na Assembleia Legislativa. O SISEPE-TO é contrário a redução do número de membros nos conselhos de Administração e Fiscal do Igeprev, pois reduzirá a participação dos servidores públicos, e não aos demais pontos da MP nº 6. Antes da MP, o Conselho de Administração era composto por 14 membros, sendo sete indicados pelo governo do Estado e sete representantes dos servidores públicos. Com sete membros, os segurados de todos os poderes são representados: o Executivo, o Judiciário, a Assembleia Legislativa, o Tribunal de Contas do Estado (TCE), o Ministério Público do Estado (MPTO) e a Defensoria Pública do Estado, mais o representante dos inativos – aposentados e pensionistas. O número de 14 membros no principal conselho do Igeprev, que delibera, fiscaliza e dá a palavra final sobre as principais decisões, busca garantir a representatividade de todos os segurados.
“Temos que lembrar que o Igeprev gere o RPPS-TO, que são de todos os servidores públicos estaduais efetivos e não do governo do Estado. O SISEPE-TO não é contrário as demais alterações e nem defende a criação de indenização aos conselheiros para participarem dos conselhos. É central manter o número de membros dos conselhos de Administração em 14 e o Fiscal com seis, pois o ponto da MP 6 que fragiliza o Igeprev, são essas reduções. E não podemos comparar a fiscalização feita por um conselho deliberativo, com ampla representação dos servidores, com fiscalização feita utilizando a Lei de Acesso à Informação, pois não é essa a fiscalização prevista pela legislação que trata dos RPPS”, pontua o presidente do SISEPE-TO.
Funcionamento dos conselhos
“O presidente do Igeprev, ao ser questionado sobre o não funcionamento por quase um ano dos conselhos do Igeprev, jogou a conta para os segurados, como se tivesse faltado indicação de membros, sendo que não é a verdade. Diversos ofícios foram enviados ao governador Carlesse e ao Igeprev cobrando a composição dos consehos, que não foram respondidos, gerando uma Notificação Extrajudicial do SISEPE-TO em novembro do ano passado e logo uma ação judicial em dezembro. Os conselhos foram compostos a partir de março deste ano após uma liminar judicial em uma ação do SISEPE-TO”, narra o presidente Cleiton Pinheiro. Diante de tamanha inércia em compor os conselhos e, também, da falta de repasse das contribuições previdenciárias, o SISEPE-TO vê que o governador Mauro Carlesse e o presidente do Igeprev, Sharlles, não estão fazendo uma gestão séria da previdência dos servidores públicos estaduais, pelo contrário, é necessário pontuar que há falta de compromisso e atos lesivos ao patrimônio previdenciário dos servidores públicos.
Outro fato, o deputado Zé Roberto levantou que, apesar do número de conselheiros, ocorreram aplicações irregulares e rombos no Igeprev no período de 2011 a 2014. Porém, temos que explicar os fatos, todas essas aplicações foram feitas sem a aprovação do Conselho de Administração. “É fundamental deixar claro que não apenas o Carlesse, mas outros governadores, também usaram do seu poder sobre o Igeprev para impedir a atuação dos conselhos de Administração e Fiscal, ora não convocando as reuniões, ora não comparecendo nas reuniões – vale lembrar que o Executivo indica metade dos membros – e não impede o quórum, ora não designando os membros e deixando os conselhos sem composição, ora não levando as decisões para os conselhos deliberarem.
“Uma prova de que a atual gestão na respeita os conselhos e a legislação é a MP nº 6, apesar de alterar a estrutura do Igeprev, não foi colocada em discussão no Conselho de Administração, sendo que a Lei 1.940/2008 define que o Conselho de Administração, órgão de deliberação e orientação superior do Igeprev, tratará dos regimentos dos conselhos, aprovará política anual de investimentos, orçamentos, planos de cargos e carreiras, cálculo e parecer atuarial, balancetes, prestações de contas, litígios, autorizarará doações e contrações e PRONUNCIAR-SE-Á SOBRE QUALQUER OUTRO ASSUNTO DE INTERESSE DO IGEPREV. Mas, a MP nº 6 não foi apresentada ao Conselho de Administração, por isso, os deputados estaduais precisam considerar qual é o interesse de fato do Executivo em reduzir o número de membros nos conselhos”, pontua o presidente do SISEPE-TO, Cleiton Pinheiro.
Responsabilização
Diferentemente do que o presidente Sharlles informou aos deputados estaduais, a responsabilização dos membros dos conselhos de Administração e Fiscal já está prevista na Lei 1.940/2008. O artigo 36, da referida lei, diz: os membros dos conselhos de Administração e Fiscal e os integrantes da Diretoria Executiva do Igeprev são civil e penalmente responsabilizados de forma pessoal e solidária pelos atos lesivos que praticarem, com dolo, desídia e fraude, aplicando-lhes no que couber, o disposto do artigo 8º da Lei Federal 9.717/1998.
Sobre a formação dos membros dos conselhos, a Lei 1.940/2008, antes mesmo da MP nº 6, já estabelecia, no artigo 5º, que os membros dos conselhos de Administração e Fiscal são escolhidos dentre pessoas com reputação ilibada e idoneidade moral, que não tenha sofrido condenação criminal transitada em julgado ou penalidade funcional, devidamente apurada em processo administrativo disciplinar, que possuam formação superior, de reconhecida capacidade e experiência em seguridade, administração, economia, finanças, contabilidade, direito ou outro curso correlato. “Ou seja, as supostas novidades que a MP nº 6 traz não são novas, pois já estão estabelecidas na Lei 1.940/2008, por isso, o SISEPE-TO fez um estudo de ponto a ponto da lei e disponibilizou aos deputados estaduais via e-mail, aos veículos de comunicação e a todos os interessados em seu site”, pontua Cleiton Pinheiro.