Em ação civil pública para cumprimento de norma, o SISEPE-TO garante o adicional noturno aos servidores públicos do Grupo Defesa Social de Segurança Penitenciária, tendo com base tanto a Constituição Federal e Constituição Estadual, que estabelecem o direito ao recebimento do pagamento de adicional noturno, como o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Tocantins – Lei 1.818/2007, que no artigo 70 define o pagamento de indenização pecuniária em razão de serviço noturno. O SISEPE-TO detalhou ao Judiciário que esses servidores públicos trabalham em média oito plantões de 24 horas por mês, tendo direito a 64 horas noturnas mensal e 768 horas noturnos no ano. A sentença judicial destaca que, com base em julgados no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF), esses servidores públicos fazem jus ao recebimento do respectivo adicional noturno de 25%, independente de regulamentação do artigo 70 da Lei 1.818/2007. O adicional noturno incide no período laborado entre as 22 horas e as 5 horas do dia posterior, com valor-hora acrescido de 25%, sendo que cada hora deve ser computado como 52 minutos e 30 segundos. A sentença é do juiz Roniclay Alves de Morais, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, do dia 13 de julho deste ano. “É uma vitória muito importante para o SISEPE-TO, bem como para todos os servidores públicos sindicalizados, garantir o direito do adicional noturno aos integrantes da Defesa Social. O SISEPE-TO segue cobrando os direitos dos servidores públicos, tanto administrativamente, politicamente e judicialmente”, pontua o presidente do SISEPE-TO, Cleiton Pinheiro.