O Núcleo de Apoio as Comarcas (Nacom) condenou o governo do Estado a pagar R$ 10.594,66, atualizados e com juros, em pagamento de retroativos das progressões horizontal e vertical,uma ação individual ingressada pelo SISEPE-TO em favor de um sindicalizado. A decisão é da primeira instância e o governo do Estado recorreu,sendo que o recurso encontra-se no primeiro gabinete da Segunda Turma Recursal.
Na sentença, o juiz Rubem Ribeiro de Carvalho, destacou que os demonstrativos de pagamento apresentados pelo SISEPE-TO comprovam que não houve pagamento correspondendo a evolução funcional que o servidor tinha direito. O magistrado destalha que o governo do Estadonão contestou o pedido do SISEPE-TO que fosse feito pagamento das progressões, afirmou apenas que não teve dotação orçamentária e que o Estado superou o limite fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) referente a folha de pagamento. “Argumentos jurídicos que não justificam o descumprimento do direito anteriormente conquistado pelo servidor”, frisa trecho da sentença.
“Infelizmente o governo do Estado não tem pago os direitos legais dos servidores públicos, descumprindo diversas legislações e para garantir que os sindicalizados não sejam prejudicados o SISEPE-TO tem ingressado com ações judiciais coletivas e individuais”, explica o presidente do SISEPE-TO, Cleiton Pinheiro. Os sindicalizados que estão com progressões não implementadas ou retroativos para receber devem entrar em contato com o SISEPE-TO, que neste período de pandemia está funcionando por meio de atendimento remoto. Confira os contatos abaixo.