SISEPE

Fiscal ambiental, sindicalizado ao SISEPE-TO, tem progressões implementadas

26/01/2021 11/02/2021 17:00 627 visualizações
O SISEPE-TO ingressou em 2018 com um Mandado de Segurança no Tribunal de Justiça para garantir a implementação das progressões - horizontal e vertical - dos seus sindicalizados que estão nos Atos 3 a 11, publicados no Diário Oficial do Estado em 10 de agosto do mesmo ano, do Quadro do Naturatins. Com vitória no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o trânsito em julgado garante as implementações das progressões e pagamento de retroativos, mas os sindicalizados precisam buscar o SISEPE-TO para que o cumprimento do acórdão seja ingressado, o que foi feito por um dos sindicalizados, que é fiscal ambiental, e teve no último dia 20 a concessão das progressões, por determinação judicial, publicada no Diário Oficial do Estado. Já parareceber o retroativo da progressão da data do direito que foi adquirida até o ingresso do Mandado de Segurança ou citação do governo do Estado, é preciso requerer por meio de uma ação de cobrança, ingressada pelo SISEPE-TO aos seus sindicalizados. Tanto a ação de cumprimento do acórdão, quanto a ação de cobrança, necessitam de cálculos contábeis, que serão apresentados pelos servidores, como também gera despesa judicial, valor cobrado pelo Tribunal de Justiça. O SISEPE-TO ganhou dois mandados de segurança referente ao Quadro do Naturatins, garantindo a implementação de 180 progressões, em fase de cumprimento do acórdão. Ou seja, os sindicalizados que estão no Ato 1, de 14 de junho de 2017, e nos Atos 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10 e 11, de 13 de junho de 2018. Confira a relação dos atos abaixo e entre em contato com o SISEPE-TO (VEJA OS CONTATOS AQUI) para garantir a implementação e retroativo das progressões. “Mesmo que o servidor teve a progressão implementada, é importante que busque o SISEPE-TO para verificar se o pagamento retroativo ocorreu de forma correta ou se tem valores para receber ainda. Quem ainda não teve a progressão implementada e está na relação dos atos garantidos pelos mandados de segurança, deve buscar também o SISEPE-TO para que seja feito o cumprimento da decisão judicial”, explica o presidente do SISEPE-TO, Cleiton Pinheiro. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO 00141 Ato 1, de 14 de junho de 2017. Publicado no Diário Oficial do Estado 4.892, de 21 de junho de 2017 CONFIRA O ATO AQUI. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO 00208 Atos do 3 ao 11, de 13 de junho de 2018. Publicado no Diário Oficial do Estado 5.174, de 10 de agosto de 2018. CONFIRA OS ATOS AQUI.

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