Em busca do atendimento dos anseios de seus sindicalizados, no fim da tarde da última quarta-feira, 15 de dezembro, o Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (SISEPE-TO) notificou o secretário de Estado da Administração, Bruno Barreto e o secretário de Estado da Saúde, Afonso Piva, a respeito de uma demanda envolvendo a devolução ilegal de valores do adicional de insalubridade.
O SISEPE-TO solicitou, em caráter de urgência, que os secretários informem o motivo e a fundamentação legal para a suspensão do pagamento do referido adicional, mais a especificação de forma detalhada das situações daqueles que não receberam e também requer que o Governo volte a pagar os servidores que fazem jus a esse direito. Esta é a segunda vez que o SISEPE-TO, por meio de notificação, cobra um posicionamento do Estado sobre o caso. A primeira notificação foi a de nº 08 e foi protocolada em 26 de outubro último. Nela, o Sindicato deu prazo de 72 horas para que as reivindicações fossem atendidas, sendo que, na ocasião, o Governo se furtou em dar uma resposta à categoria.
Na notificação desta quarta-feira, além de cobrar mais uma vez a demanda, o SISEPE-TO frisou que a omissão em prestar as informações solicitadas por parte da Administração Pública, pode ensejar em ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei 8.429/1992. O SISEPE-TO voltou a cobrar o caso porque as Secretarias da Administração e da Saúde estão enviando o Memorando 378/2021/SES/SGPES/DGP/GFPC, datado do último dia 07 de dezembro, no qual consta uma relação de servidores públicos que teriam recebido o adicional de insalubridade indevidamente no período em que estavam com registros de licenças, afastamentos, cessões, férias e/ou remoções de lotações. Além da lista para notificação individual dos servidores, o memorando também pede a devolução dos valores ao erário, estabelecendo até o dia 07 de fevereiro do ano que vem para que apresentem manifestação sobre a cobrança. Na notificação do SISEPE-TO, é relatado ainda que o Memorando em questão afirma que,
“parte significativa desses servidores possuem créditos retidos com a Administração Pública, decorrentes da prestação laboral em local insalubre, no período de 19/12/2012 a 31/05/2014, cujos pagamentos foram suspensos pela administração” e propõe que
“caso seja interesse do servidor proceder com a compensação de créditos e débitos, deverá assinar termo de autorização,para compensação de créditos e débitos decorrentes da percepção do adicional de insalubridade, seguindo prazo de 30 dias para manifestação quanto a homologação ou recusa”. Ocorre que, tais medidas adotadas pela Secretaria de Estado da Administração e referendadas pela Secretaria de Estado da Saúde,
são ilegais.
“Uma vez que nos termos do art. 117, da Lei nº 1.818/2007, essas ausências (licenças, afastamentos e férias) são consideradas como de efetivo exercício”, ratifica o SISEPE-TO, na notificação protocolada neste dia 15. Não obstante a ilegalidade, o Sindicato também pontua que os servidores não receberam os valores de má fé.
“As importâncias foram percebidas pelos servidores de boa fé, sendo, sobretudo, dispensada a reposição de importâncias percebidas de boa fé”, diz a Notificação, apresentando, logo em seguida, como embasamento para a afirmativa, a Súmula 249, do Tribunal de Contas da União (TCU).
“Os sindicalizados estão denunciando ao SISEPE-TO que estão sendo notificados pelas Secretarias a devolver esses valores por meio de desconto em folha de pagamento. Só que essa cobrança é ilegal e o SISEPE-TO não vai permitir que os servidores sejam prejudicados, principalmente, pelo caráter alimentar do salário. Nós estamos dando um prazo de 72 horas para que o Governo apresente qual a fundamentação legal para essas medidas e também que os secretários parem de notificar os servidores a devolver os valores do adicional de insalubridade durante os registros das licenças, afastamentos e férias. É importante lembrar que, mesmo se os servidores tivessem recebido os pagamentos de forma ilegal, o que não é o caso, a Administração Pública não poderia acarretar em prejuízo ao servidor, uma vez que o pagamento teria acontecido por um equívoco do Governo e não por má fé do servidor”, argumentou o presidente do SISEPE-TO, Cleiton Pinheiro.
(Assessoria de Comunicação SISEPE-TO) Veja AQUI.NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 017-2021