Com decisão judicial favorável, SISEPE-TO garante implementação de progressão

19/02/2021 01/03/2021 12:05 358 visualizações
O governo do Estado publicou mais uma implementação de progressão, cumprindo uma determinação judicial garantida pelo SISEPE-TO, que buscou na Justiça a garantia do direito do seu sindicalizado. O sindicalizado ao SISEPE-TO teve sua progressão vertical concedida e receberá um retroativo, referente ao atraso da implementação da evolução funcional, de R$ 19.742,16. O sindicalizado é um dos contemplados nos cinco mandados de segurança coletivos ingressados pelo SISEPE-TO e já com o trânsito em julgado, em fase de cumprimento dos acórdãos, buscando garantir a progressão dos servidores públicos que integram o Quadro do Ruraltins. São mais de 400 servidores públicos da carreira de Extensão Rural, sindicalizados ao SISEPE-TO, que têm direito à implementação da progressão, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Agora, os servidores públicos que estão nos atos contemplados pelas ações devem buscar o sindicato para fazer o cumprimento da decisão judicial. De forma individual, o servidor público que está no ato ingressará com uma ação de cumprimento do acórdão para implementar a progressão e apresentará à Justiça o cálculo do retroativo a receber, da data do ingresso do mandado de segurança até a implementação da progressão. O servidor também tem direito de receber o retroativo da progressão da data do seu direito até um dia antes do ingresso do mandado de segurança. Por isso, é preciso fazer um outro cálculo e requerer esse pagamento por meio de uma Ação de Cobrança. Tanto a ação de cumprimento de sentença e a ação de cobrança de retroativo necessitam de cálculos, que serão apresentados pelo servidor, e ainda existe a despesa judicial, valor cobrado pelo Tribunal de Justiça.
“Os servidores públicos que estão nos atos listados abaixo devem buscar o SISEPE-TO para fazer o cumprimento da decisão judicial. Os servidores que ainda não estão nos atos das ações, o SISEPE-TO conta com milhares de ações judiciais em curso e pode buscar o sindicato para verificar que está contemplado em alguma ação coletiva ou se é preciso ingressar com ação individual”, explica o presidente do SISEPE-TO, Cleiton Pinheiro. Relação dos mandados de segurança e os atos das progressões:
  • MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Nº 00141…
Ato 001, de 14 de junho de 2017. Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) n° 4.892, de 21 de junho de 2017. CONFIRA O ATO AQUI.
  • MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO N° 00146…
Atos n° 2 e 3, de 30 de junho de 2016. Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) n° 4.658, de 8 de julho de 2016. CONFIRA OS ATOS AQUI.
  • MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO N° 00164…
Portaria Conjunta n° 61, de 18 de setembro de 2014. Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) n° 4.232, de 10 de outubro de 2014. CONFIRA A PORTARIA AQUI.
  • MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO N° 00153…
Ato n° 001 (ANEXOS I e II), de 10 de janeiro de 2018. Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) n° 5.034, de 18 de janeiro de 2018. CONFIRA O ATO AQUI.
  • MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO N° 00209…
Atos do 3 a 12, de 13 de junho de 2018. Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) n° 5.174, de 10 de agosto de 2018. CONFIRA OS ATOS AQUI.