SISEPE-TO oficia Igeprev para que cumpra margem de consignações em folha de 40%

26/04/2021 26/04/2021 17:49 494 visualizações
O SISEPE-TO oficiou o Igeprev nesta segunda-feira, 26, para que cumpra a Lei Federal n° 14.131, de 30 de março de 2021, que amplia o percentual máximo para consignações em folha de pagamento para 40%. O SISEPE-TO destaca que a nova lei altera a margem de consignação para todos os servidores públicos inativos, bem como os pensionistas, de qualquer ente da Federação, ou seja, a alteração é válida para os segurados do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e não apenas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O SISEPE-TO requereu que o Igeprev adote as medidas necessárias para regularizar a situação, procedendo assim a adequação no sistema de folha de pagamento para liberar o percentual máximo de consignações em 40%, sendo que 5% serão destinados exclusivamente para amortização de despesas do cartão de crédito, conforme estabelece a Lei 14.131, com validade até 31 de dezembro de 2021.  “Oficiamos o Igeprev para que cumpra a mudança na legislação, pois sindicalizados ao SISEPE-TO já estão buscando o sindicato para reclamar que a ampliação não está sendo feita e a justificativa é que a medida vale apenas aos aposentados do INSS, mas não é a verdade. A mudança é para todos os servidores públicos aposentados e pensionistas”, destaca o presidente do SISEPE-TO, Cleiton Pinheiro. Confira o Ofício 42/2021, protocolado no dia 26 de abril de 2021.