SISEPE-TO debate sobre a MP das progressões com a Casa Civil

30/04/2021 30/04/2021 14:45 351 visualizações
O SISEPE-TO apresentou propostas de mudanças para a Medida Provisória n° 8, que trata do processamento das evoluções funcionais, onde pede alterações para garantir a conformidade da MP com a Lei 3.462/2019, como em relação ao período de apuração das progressões devidas, que não foram implementadas. A reunião foi realizada nessa quinta-feira, 29, com o secretário-chefe da Casa Civil, Rolf Costa Vidal, tendo a participação do presidente do SISEPE-TO, Cleiton Pinheiro. A minuta de alteração da MP n° 8, que foi publicada no último dia 19, também foi protocolada ao governador Mauro Carlesse para que as propostas de melhorias sejam adotadas. O governo do Estado, além de prorrogar a Lei 3.462/2019, que suspende a concessão de progressões aos servidores públicos, sinaliza na Medida Provisória n° 8, de 19 de abril de 2021, que as evoluções funcionais em atraso serão analisadas, computadas e programadas para serem pagas a partir de janeiro de 2022, iniciando-se pelos direitos até 2015. “O SISEPE-TO pontua ao governo do Estado que o marco temporal até 2015 está em desconformidade com os artigos da Lei 3.462/2019, prorrogados pela MP n°8 e precisa ser alterado”, destaca o presidente do SISEPE-TO, Cleiton Pinheiro. O SISEPE-TO destaca que alguns dos seus sindicalizados têm progressões de 2008 ainda não implementadas, logo, não pagas. “No momento, por força da própria Lei 3.462/2019, a Câmara Técnica de Análise e Solução do Passivo Retroativo Devido aos Servidores Públicos do Poder Executivo está fazendo o levantamento dos valores devidos aos servidores públicos, referente a progressão e data-base, no período de 2015 a 2018. E o levantamento anterior a 2015 também é importante, mas temos que pensar um cronograma geral de pagamento dos débitos dos servidores, que deverá ser convertido em lei”, pondera Cleiton Pinheiro. “A evolução funcional ou progressões, como é mais conhecida, não se trata de um benefício dado ao servidor, é um direito legal que é garantido aos servidores públicos após avaliação e comprovação de realização de cursos de qualificação. Não é algo dado, é uma conquista ao servidor pelo bom serviço prestado e por seu compromisso em aprender e se qualificar para o seu trabalho no serviço público. Por isso, a não implementação ou suspensão da progressão é algo grave e não deve ser adotada por nenhuma gestão”, ressalta Cleiton Pinheiro. Consignação em folha e MP n° 4 Também como presidente da Federação das Associações dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (FASP-TO) e da Nova Central Sindical de Trabalhadores no Tocantins (NCST-TO), Cleiton Pinheiro pontuou ao secretário Rolf Vidal que o governo do Estado deve parar de cobrar o percentual das consignações em folha das mensalidades dos sindicatos e associações, entidades sem fins lucrativos e representativas dos servidores. Conforme o Decreto 6.173, de 28 de outubro de 2020, passou a ser cobrada um percentual mensal de 0,5% sobre total consignado em folha, valores hoje bastante reduzidos com o fim da contribuição sindical compulsória, gerando uma redução ainda maior na receita das entidades que representam os servidores públicos. A FASP-TO e a NCST-TO pedem o fim dessa cobrança, pois são entidades que representam os servidores públicos, sem fins lucrativos, e com concessão de título de utilidade pública Municipal e/ou Estadual. Cleiton Pinheiro também discutiu com o secretário Rolf sobre a Medida Provisória n° 4, que trata da licença dos servidores públicos para mandato classista, sendo debatida alterações para adequar a medida provisória. Confira os ofícios AQUI.