SISEPE-TO cobra governador Mauro Carlesse o pagamento das Datas-Bases na folha de maio

14/05/2021 17/05/2021 08:45 390 visualizações
Em resposta aos anseios de seus sindicalizados, o SISEPE-TO, junto com outras 18 entidades classistas, protocolou nesta sexta-feira, no Palácio Araguaia, o ofício conjunto 10/01 sobre a revisão geral anual da remuneração (Data-Base) dos servidores. O documento cobra do governador Mauro Carlesse a implementação integral na folha de pagamento do mês de maio/2021 referente às Datas-Bases de 2019, 2020 e 2021.   No ofício conjunto, foi estabelecido um prazo de cinco dias para que o Governo do Estado se manifeste sobre o documento. O objetivo, conforme o presidente do SISEPE-TO, Cleiton Pinheiro, é dar uma resposta satisfatória aos servidores representados pelo sindicato. “Com o não pagamento das datas-bases, nossos servidores perderam o poder de compra. Daí porque nossa cobrança ao governador Mauro Carlesse para que o pagamento seja feito já na folha de maio”, ressaltou Cleiton.   O SISEPE-TO e demais entidades classistas cobram a implementação da diferença no percentual de 4,0747% da Data-Base de 2019, quando o Governo do Estado pagou apenas 1% do total de 5,0747%. E ainda dos índices referentes às Datas-Base de 2020 e 2021, respectivamente, 2,4599% e 7.5911%.   Legislação Cleiton Pinheiro explica que as medidas de contenção de despesas estabelecidas na Lei Complementar 173/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), não se aplicam a aumentos e reajustes decorrentes de legislação anterior. “Isso fica muito claro no inciso I do artigo 8 da referida legislação e por isso mesmo não pode ser argumento para não pagar as Datas-Bases que ora estamos cobrando no ofício conjunto protocolado hoje”, frisou o Presidente do SISEPE-TO.   A revisão geral anual (Data-Base) da remuneração dos Servidores Públicos é assegurada pela Constituição Federal em seu art. 37, inciso X; Constituição Estadual em seu art. 9º, inciso X; e Estatuto do Servidor Público do Estado do Tocantins, Lei nº 1.818/2007, em seu art. 218, parágrafo único. A Data-Base dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins está fixada no dia 1º de maio de cada ano, conforme artigo 1º da Lei nº 2.708/2013.   Importante observar que a Lei nº 3.405/2019, em seu art. 40, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019, assegura a revisão geral anual da remuneração e subsídio dos servidores públicos, conforme estabelece a Constituição Federal. Também deve-se observar que a Lei nº 3.462/2019, que dispõe sobre a suspensão dos reajustes e progressões, e em seu art. 5º, assegurou a revisão geral anual, data-base – interstício de 2019, da remuneração dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins. oficio data-base