Diversas reclamações sobre a falta de limpeza e desinfecção nas dependências da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) resultaram no encaminhamento pelo presidente do SISEPE-TO, Cleiton Lima Pinheiro, de ofício ao titular da Pasta, secretário Sandro Henrique Armando, para solicitar a adoção de medidas urgentes para a adequação da SEFAZ aos protocolos oficiais de saúde para combate à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Conforme as denúncias, que foram verificadas in loco e confirmadas pelo SISEPE-TO, a limpeza dos ambientes não está sendo feita diariamente e há deficiência na distribuição de máscaras e álcool para desinfecção das mãos dos servidores e da população que busca atendimento no órgão.
“Alguns dos relatos que chegaram até ao SISEPE afirmam que a sede da SEFAZ chegou a ficar mais de uma semana sem limpeza, com o agravante de que se trabalha em revezamento de duas turmas (manhã/tarde) e em ambientes fechados, sem nenhuma ventilação natural”, observa Cleiton Lima Pinheiro ao manifestar seu assombro com a falta de limpeza e preocupação com a saúde dos servidores e da população atendida.
O presidente lembra que a limpeza, bem como máscaras e álcool em gel, são medidas essenciais para evitar a infecção pelo novo coronavírus e que elas estão também no Decreto nº 6.257, de 14 de maio de 2021, o qual confirmou, por tempo indeterminado, a obrigatoriedade, em todo o território do Estado do Tocantins, do uso de máscara de proteção facial, bem como a adoção e manutenção de todas as condutas indicadas em cada um dos protocolos oficiais de saúde para combate à pandemia do Coronavírus.
Cleiton Lima Pinheiro, ainda, ressalta que a Administração deve proporcionar um ambiente de trabalho adequado e saudável em seus órgãos, de modo a propiciar a saúde do servidor. “A saúde do dos servidores públicos está assegurada na Constituição Federal (artigo 39, §3º, artigo 7º, inciso XXII)”, afirma o Presidente do SISEPE-TO ao reforçar que o sindicato atua no atendimento dos anseios dos servidores públicos no Estado do Tocantins, assim como na garantia de que seus direitos individuais e coletivos não serão violados, pelo que defende uma gestão pública pautada nos princípios insculpidos na legislação constitucional e infraconstitucional em vigor, dentre os quais a moralidade, legalidade, eficiência, celeridade e probidade administrativas.