O retorno às atividades presenciais dos servidores que compõem o grupo de risco da Covid-19 e que já foram imunizados pela segunda dose da vacina foi determinado pela Secretaria de Estado da Administração na Instrução Normativa nº 05/2021. A medida encontra-se em vigor desde a última sexta-feira, 28 de maio. Aos servidores públicos estaduais atingidos pela medida, o SISEPE-TO recomenda atenção quanto às determinações da Instrução Normativa 05, pois há exigências específicas para o servidor que retornar ao trabalho presencial e para os que, por motivos diversos, pretendem continuar a trabalhar remotamente. O presidente do SISEPE-TO, Cleiton Pinheiro, informa aos servidores públicos estaduais sindicalizados ao SISEPE-T0 que a assessoria jurídica do sindicato está à disposição para esclarecer dúvidas quanto ao conteúdo da Instrução Normativa nº 05. Cleiton Pinheiro também reforça que os servidores que voltarem ao trabalho presencial deverão redobrar os cuidados preventivos para não se contaminarem. “O servidor deve exigir também que o órgão de lotação ofereça as condições apropriadas para o trabalho, como a limpeza diária dos ambientes de trabalho, fornecimento de máscaras e álcool em gel”.
O que diz a Instrução A Instrução Normativa determina que o retorno ao trabalho presencial deve ocorrer 15 dias após o servidor receber a segunda dose da vacina. Os servidores que ainda não foram vacinados ou que não ultrapassaram o prazo já mencionado devem continuar em trabalho remoto. Também constam na Instrução Normativa os procedimentos para os servidores que estão em trabalho remoto e que não queiram se vacinar ou para aqueles que, em decorrência de comorbidade, não podem se vacinar. Os servidores públicos abrangidos pela Instrução Normativa 05 são aqueles que estão enquadrados nos incisos de I a IV do Art. 5º, do Decreto nº 6.257/202. São eles: I - aqueles com idade igual ou superior a 60 anos que ainda não tenham sido vacinados; II - gestantes e lactantes, considerando-se para estas o lactente de até um ano de vida; III - aqueles que mantenham sob sua guarda criança com idade inferior a seis meses de vida, ao que, em se tratando de ambos os pais serem agentes públicos do Estado, caberá a apenas um deles a atribuição de trabalho remoto; IV - portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico.
Como proceder O primeiro passo é comprovar a vacinação. Desta forma, o servidor deve protocolar, via SGD, cópia do cartão de vacinação no Setorial de Recursos Humanos, do seu Órgão ou Entidade de lotação, em até 05 dias úteis após o recebimento da segunda dose, comprovando assim, o esquema vacinal completo contra a Covid-19. Após os 15 dias da aplicação da segunda dose, o servidor deve retornar ao trabalho presencial. Vale ressaltar que o Setorial de Recursos Humanos registrará, no Relatório de Frequência, o retorno do agente público ao trabalho presencial, mediante o recebimento da declaração de retorno, constante no anexo II, da Instrução Normativa.
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