SISEPE

Em decisão favorável a um sindicalizado do SISEPE-TO, presidente do STF mantém Acórdão do TJTO sobre as datas-bases de 2015 a 2018

14/06/2021 18/06/2021 15:32 1189 visualizações

O SISEPE-TO acaba de conseguir uma importante decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) para um servidor público que entrou com uma ação para receber as datas-bases de 2015 a 2018. Em decisão em Recurso Extraordinário Com Agravo nº 1.326.777 protocolado pelo Estado do Tocantins junto ao STF, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, decidiu por inadmitir o seguimento ao recurso nos termos do Regimento Interno do STF. Em sua decisão, o Ministro destacou que o Tribunal de origem (TJ/TO) decidiu a controvérsia com fundamento na legislação infraconstitucional local aplicável à espécie e no conjunto fático-probatório dos autos, cuja análise se revela inviável em sede de recurso extraordinário.

Assim, conforme a decisão do ministro Fux, foi mantido o entendimento adotado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJ/TO), no julgamento de Recurso de Apelação em Remessa Necessária, firmando que o direito do servidor às datas-bases não deve ser afastado com base em alegações fundadas em limitações da Lei de Responsabilidade Fiscal. No qual firmou o entendimento que os gastos de despesas com pessoal do ente público estão previstos em dotação orçamentária, não podendo a Administração Pública se negar a implementá-los sob justificativa de falta de recursos orçamentários, “sobretudo porque tal atitude fere o direito subjetivo do servidor, diante do não recebimento de vantagens asseguradas por lei."

Conforme o advogado do SISEPE-TO, Rogério Gomes Coelho, a decisão do ministro Luiz Fux representa uma vitória do servidor público, por afastar a conduta adotada pelo Poder Público Estadual, de não efetuar o pagamento dos valores retroativos (verbas de natureza salarial) aos servidores, as quais são oriundas de direitos concedidos por lei, com a justificativa de atuar em respeito às limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Para o presidente do SISEPE-TO, Cleiton Pinheiro, além de ser uma vitória para o servidor público que entrou com ação, a decisão fortalece a convicção do Sindicato em suas cobranças pelo pagamento dos retroativos das datas-bases e de outros direitos subtraídos dos servidores públicos. “Nossa missão é o trabalho em defesa do servidor. Estamos sempre alertas e atentos. Essa vitória é importante, mas só sossegaremos quando todos os servidor receberem todos os seus direitos”, afirmou Cleiton.

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