O caso de um servidor em desvio de função foi alvo de um ofício protocolado nesta segunda-feira, 7, pelo SISEPE-TO junto à Secretaria de Estado da Educação (Seduc). No documento, o presidente do Sindicato, Cleiton Pinheiro, solicitou à secretária Adriana da Costa Pereira Aguiar que sejam tomadas providências para apurar o desvio de função do referido servidor e que ele retorne, de imediato, ao seu cargo de origem, que é Auxiliar de Serviços Gerais. “O servidor em questão está exercendo a função de guarda noturno em uma escola estadual, localizada no município de Silvanópolis, o que é incompatível com as atribuições de seu cargo de origem”, ressaltou Cleiton Pinheiro. Conforme relatado pelo servidor ao SISEPE-TO, por diversas vezes ele solicitou à direção da escola, onde está lotado, o retorno ao seu cargo de origem. Porém, diante das negativas e do argumento de que a escola não teria como contratar um guarda para substituí-lo, ele permanece até a presente data em desvio de função, exercendo funções alheias às que estão descritas no Edital do concurso público no qual tais servidores foram aprovados. Diante da situação relatada pelo servidor sindicalizado, o SISEPE-TO oficiou a Seduc e aguarda a manifestação da Secretaria no prazo máximo de 10 dias de modo a poder dar uma resposta satisfatória ao servidor em questão. Legislação Os servidores titulares do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais possuem funções públicas especificadas na Lei Estadual nº 2.669, de 19 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores Públicos do Quadro Geral do Poder Executivo. Cabe ressaltar que, caso não se trate de situação emergencial, transitória e/ou especificamente remunerada, o desvio de função viola o princípio da legalidade, pois implica em atribuir ao servidor público funções diversas das correspondentes ao cargo do qual ele é titular. Sobre isso há uma manifestação do Tribunal de Justiça do Tocantins relacionada a um mandado de segurança de um servidor público estadual. (TJ/TO - MS 50029651920128270000, Rel. Des. MARCO VILLAS BOAS, Tribunal Pleno, julgado em 19/04/2012)