O SISEPE-TO esclarece aos seus sindicalizados que a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o reajuste de 25% aos servidores chamados “novos concursados” do quadro da saúde é para todos os servidores que entraram com a ação requerendo o direito. Qualquer servidor da categoria da saúde vai poder ingressar com a ação de cumprimento individual por qualquer Sindicato que estiver sindicalizado.
É importante ressaltar que o processo ainda não foi transitado em julgado e que somente após o trânsito em julgado será possível entrar com as ações de cumprimento individuais. O presidente do SISEPE-TO, Cleiton Pinheiro, esclarece que os sindicalizados ao SISEPE-TO poderão ficar tranquilos que o Sindicato irá representá-los judicialmente nas referida ação judicial.
“Estamos atentos ao andamento do processo. Os nossos sindicalizados devem ficar despreocupados quanto à ação individual, pois estaremos prontos quando ocorrer o trânsito em julgado da ação, explicou.
Entenda
A Lei de nº 1.861/2007 gerou o direito aos servidores empossados antes do ano de 2010 o reajuste de 25%. Os servidores que tomaram posse posteriormente ao ano de 2010 foram negados pelo Governo a receber o reajuste.