O SISEPE-TO começou a disponibilizar a partir do dia 1º de junho de 2021, para todos os seus associados um Plano de Assistência Funeral gratuito com cobertura também para os dependentes legais, que será um grande apoio do SISEPE-TO em um momento tão difícil como o luto pela perda de um ente querido.
O presidente do Sindicato, Cleiton Pinheiro, afirma que a decisão de disponibilizar um plano de assistência funeral para os sindicalizados, está de acordo com o estatuto da entidade que prevê como sua finalidade – entre outros – “a prestação de assistência, assim como promover o bem-estar entre os associados e seus familiares”.
Cleiton Pinheiro lembra que a perda de um ente querido é um momento muito difícil. “Nesse momento as pessoas precisam de um apoio para lidar com o encaminhamento das questões burocráticas e toda a organização dos cerimoniais fúnebres. Através da assistência funeral às famílias terão toda assistência para lidar com este tipo de situação, trazendo o apoio necessário do SISEPE nesse momento de dor e sofrimento”.
COBERTURA
Art. 4º. Estarão garantidos os seguintes serviços no PLANO BÁSICO (R$ 3.500,00), desde que o segurado esteja em dia com o pagamento dos prêmios:
Transporte do corpo até o local da residência no Brasil, caso o falecimento tenha se dado em local diverso
Será providenciado o transporte do corpo do segurado, pelo meio de transporte mais adequado, desde o local do falecimento até seu domicílio, ou até o local de sepultamento ou cremação no Brasil, limitado a uma distância de 100 km (cem quilômetros)
Tratamento das formalidades para liberação do corpo e registro em cartório
Ocorrendo o falecimento do segurado, após a liberação do corpo pelo Instituto Médico Legal ou Hospital, a Central de Assistência disponibilizará um representante ao Domicílio ou Hospital onde tenha ocorrido o óbito, para coletar todos os documentos necessários às tratativas do Sepultamento ou Cremação junto à funerária do Município, tomando todas as medidas devidas para a realização do funeral. A liberação do corpo no Instituto Médico Legal ou Hospital é uma responsabilidade de um representante legal do segurado. Se necessário, o representante da Central de Assistência fará todos os procedimentos, após a liberação do corpo no Instituto Médico Legal ou Hospital, acompanhado de um membro da família designado pelo Solicitante, ou o próprio. A Central de Assistência responsabiliza-se por providenciar bem como custear o registro em cartório do óbito, desde que permitido pela legislação local. Se necessário para o registro do óbito em cartório, o representante da Central de Assistência fará todos os procedimentos acompanhado de um membro da família designado pelo Solicitante, ou o próprio. O Solicitante deverá apresentar ao representante da Central de Assistência os documentos necessários para registro do óbito em cartório.
Atendimento e organização do funeral
Será organizado todo o funeral do segurado, cerimônia fúnebre, sepultamento, de acordo com o descrito abaixo:
Preparação do corpo: poderá ser realizada a preparação do corpo, se assim a família desejar, que inclui: banho, barba, tamponamento, desodorização e tanatopraxia (aplicação de formol). O serviço de Tanatopraxia será disponibilizado, quando o sepultamento for realizado até 36 (trinta e seis) horas após o óbito ou, se necessário, devido ao estágio de decomposição do corpo.
Translado: translado nacional até o domicílio do segurado ou até o local de sepultamento ou cremação, limitado a uma distância de 100 km (cem quilômetros). O meio de transporte a ser utilizado para o traslado do corpo será de livre escolha da Assistência Funeral, podendo ser aéreo ou terrestre (carro, ônibus ou trem), a ser definido conforme necessidade para chegada à cidade de Domicílio ou município de livre escolha do solicitante.
Funeral: urna padrão simples, sextavada, com visor ou sem visor, madeira bordada em relevo, alça varão ou argola, acabamento interno em forro samilon e babado simples, acabamento externo em verniz PU alto brilho, com bíblia lisa ou cruz, ou na falta desta uma similar, uma coroa de flores, um arranjo de flores, ornamentação completa da urna, manta mortuária, véu, carro fúnebre, registro em cartório, livro de presença, jogo de paramentos no velório, velas, comunicação em jornal, taxa de sepultamento, taxa de exumação e serviço de café e água. A locação de capela/sala velatória para o velório poderá ser municipal ou particular, desde que os custos sejam equivalentes ou até o limite do plano contratado.
Carro fúnebre: será fornecido um veículo apropriado para o transporte da urna e dos enfeites florais, dentro do município de domicílio, entre o local do velório até o local de sepultamento ou cremação, limitado a 100 (cem) km.
Sepultamento: sepultamento no túmulo ou jazigo da família ou cedido pela empresa prestadora de serviço, em cemitério municipal ou particular, desde que os custos sejam equivalentes ou até o limite do plano contratado, na cidade de domicílio do segurado, por um período de 3 (três) anos, tempo necessário para a exumação. No caso de cemitério particular, as taxas deverão ser equivalentes às municipais ou até o limite do plano contratado.
Locação de jazigo: caso a família não disponha de local para o sepultamento, será disponibilizada locação de um jazigo em cemitério municipal por um período de 3 (três) anos, a contar da data do evento, dependendo da disponibilidade do local.
Não será feito nenhum pagamento a título de compra ou aluguel do jazigo, quando este for de propriedade do segurado ou de seus familiares.
Transmissão de mensagens urgentes
Será providenciada a transmissão de mensagens urgentes, relacionadas aos serviços que serão prestados, desde que lhe sejam solicitadas pelo cônjuge, descendentes ou outro parente do segurado.