O SISEPE-TO encaminhou o Ofício nº 100/2021 ao Governador do Estado do Tocantins, solicitando oficialmente esclarecimentos sobre a alteração da nomenclatura do PLANSAÚDE para “SERVIR”, visto a ausência de autorização legislativa que justifique a alteração. O documento foi protocolado na manhã desta sexta-feira, 30.
O SISEPE-TO argumentou que o Plano de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins – PLANSAÚDE e o Fundo de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado do Tocantins – FUNSAÚDE, foram instituídos por meio da lei nº 2.296, de 11 de março de 2010, com o objetivo de garantir aos seus assistidos a assistência à saúde, por meio de serviços de medicina preventiva, curativa e suplementar, e tratamento odontológico.
No ofício o SISEPE-TO ressalta que a legislação estadual que dispõem acerca do PLANSAÚDE vem sendo descumprida pelo Governo do Estado do Tocantins, ao ponto que, no último ano a denominação atribuída ao PLANSAÚDE está sendo substituída pela nomenclatura “SERVIR”, sem qualquer autorização legislativa para tal alteração.
Por fim, o ofício explana que a unidade gestora do PLANSAÚDE não tem autorização legislativa para alterar a nomenclatura para “SERVIR”, devendo ser usada PLANSAÚDE no Portal Oficial e nos documentos oficiais até a alteração legislativa. É importante ressaltar ainda que o servidor ao efetivar sua adesão mediante assinatura do termo vinculado ao PLANSAÚDE fica sujeito ao regramento da lei nº 2.296, de 11 de março de 2010, ou seja PLANSAÚDE.
Para o presidente do SISEPE-TO, Cleiton Pinheiro, o PLANSAÚDE é patrimônio dos servidores públicos do Tocantins, tendo em vista que o plano atende mais de 81 mil servidores. “ A solicitação expõe o uso da nomenclatura sem autorização legislativa, porém, além disso, o Sindicato tem feito muitas cobranças sobre melhorias de prestação do serviço que é um dos maiores gargalos atualmente se tratando do Plano de Saúde. Os últimos acontecimentos como a não oferta de especialidades médicas, suspensão de atendimento no Dom Orione e agora a suspensão dos atendimentos odontológicos por determinação judicial tem exposto a precária situação do PLANSAÚDE”.
O ofício estabelece um o prazo de 10 dias para dar resposta à solicitação.