Na noite da última segunda-feira, 07 de fevereiro, o Diário Oficial do Estado trouxe a republicação da Medida Provisória nº 2, de 04/02/2022, editada pelo governador em exercício, Wanderlei Barbosa, só que desta vez, sem o Artigo 22-B.O artigo foi condenado veementemente em Nota de Repúdio divulgada pelo SISEPE-TO e o Sindicato solicitou a sua retirada.
O referido artigo estabelecia que o servidor público civil efetivo e estável (que passou pelo estágio probatório), com pelo menos 10 anos de exercício em cargo do Poder Executivo do Estado do Tocantins, e que exercer, a partir de 1º de janeiro de 2021, por no mínimo 12 meses, cargo em comissão de dirigente máximo ou de substituto legal, poderia receber evolução funcional (progressão), dada pelo governador, na respectiva carreira, ascendendo-o na tabela do cargo efetivo que ocupa entre 8 e 12 padrões.
Logo que tomou conhecimento, o SISEPE-TO se posicionou contrário à medida e a classificou como imoral, diante do cenário atual em que milhares de servidores efetivos conquistaram suas progressões por mérito próprio e obedecendo aos critérios da legislação vigente, e mesmo assim, não conseguem do Governo nem a concessão e nem a implementação do seu direito. O Sindicato também alertou que a medida era um golpe ao princípio constitucional da isonomia. (Assessoria de Comunicação SISEPE-TO)