Data-base de 6%: posicionamento do SISEPE-TO sobre a MP nº 8

29/03/2022 29/03/2022 15:32 867 visualizações
A respeito da Medida Provisória (MP) nº 8, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 6.057, da última segunda-feira, 28 de março de 2022 e que concedeu apenas o índice de 6% referente às datas-bases atrasadas, o Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (SISEPE-TO) informa a seus sindicalizados e a toda a categoria em geral que: EM NENHUM MOMENTO FECHOU ACORDO OU PARTICIPOU DE NEGOCIAÇÃO AUTORIZANDO A APLICAÇÃO DE UM ÍNDICE DIFERENTE DOS 14,7296%, referente às datas-bases atrasadas de 2019, 2020 e 2021.   A MP nº 8, assinada pelo governador Wanderlei Barbosa e que concede 2% para a data-base 2020 e 2021 e 4% para a data-base 2022 NÃO ATENDE A CATEGORIA REPRESENTADA PELO SISEPE-TO, uma vez que às datas-bases atrasadas de 2019, 2020 e 2021 somam-se 14,7296%, bem como para a data-base 2022, o acumulado dos últimos 12 meses no período de março de 2021 a fevereiro de 2022 chegou ao índice de 10,797% de defasagem salarial.E agora, o Governador Wanderlei Barbosa e sua equipe concedem apenas 6% de FORMA ARBITRÁRIA E UNILATERAL, sem negociação e sem acordo com a categoria.   O SISEPE-TO NÃO ABRE MÃO DO PAGAMENTO DA DATA BASE INTEGRAL para os servidores públicos eCONTINUARÁ EXIGINDO AQUILO QUE É DIREITO LEGÍTIMO e está resguardado em toda a legislação que garante a data-base: QUEREMOS O PERCENTUAL TOTAL E INTEGRAL DE 14,7296% referente às datas-bases atrasadas de 2019, 2020 e 2021, considerando que: a) 4,0747% é a diferença do período compreendido de maio de 2018 a abril de 2019, quando o Governo pagou somente 1º de data-base aos servidores; b) 2,4599% é o índice referente ao período de maio de 2019 a abril de 2020; c) 7,5911% é o índice referente ao período de maio de 2020 a abril de 2021.   O SISEPE-TO TAMBÉM NÃO ABRE MÃO DO PAGAMENTO DO ÍNDICE INTEGRAL DA DATA-BASE 2022, acumulado nos últimos 12 meses no período compreendido entre março de 2021 e fevereiro de 2022, que resultou no índice de 10,797%de inflação, REDUZINDO, ASSIM, AINDA MAIS, o poder de compra dos servidores públicos do Poder Executivo Estadual.Oíndice de apenas 4% concedido pelo Governador para a data-base 2022 (conforme consta na Medida Provisória nº 8), NÃO CORRIGE o percentual real de quase 11%, como está sendo demonstrado pelo SISEPE-TO.   Se o servidor público parar de pagar os impostos devidos ao Governo, parar de pagar as suas contas mensais, o que acontecerá? Será que conseguiremos levar nossa vida normalmente, arrastando dívidas e mais dívidas, assim como o Governo tem feito? O GOVERNADOR WANDERLEI BARBOSA E TODA A SUA EQUIPE PRECISAM ABRIR OS OLHOS URGENTEMENTE PARA A SITUAÇÃO CAÓTICA DO SERVIDOR PÚBLICO DO PODER EXECUTIVO E DE TODOS OS SEUS FAMILIARES.A cada ano que passa, nosso poder de compra é reduzido drasticamente, a inflação sobe e o Governo não demonstra nenhuma preocupação ou interesse político em resolver o problema e cumprir a lei! Pelo contrário, o que estamos recebendo é descaso, é como se fossemos invisíveis diante do governador e de sua equipe. Se o Governador não se sensibilizar com a urgência do cumprimento dos direitos atrasados dos servidores efetivos, tanto a data-base quanto as progressões, PREJUDICARÁ AINDA MAIS, O FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS À POPULAÇÃO.   Por fim,o SISEPE-TO REFORÇA QUE CONTINUARÁ LUTANDO PELO PAGAMENTO INTEGRAL DE TODOS OS DIREITOS DEVIDOS AO SERVIDOR, PRINCIPALMENTE, A DATA-BASE. PAGAR UM VALOR PARCIAL É PUNIR O SERVIDOR E O SISEPE-TO IRÁ ATÉ AS ÚLTIMAS CONSEQÜÊNCIAS, ADOTANDO AS MEDIDAS NECESSÁRIAS E CABÍVEIS PARA FAZER VALER O DIREITO DA CATEGORIA. Queremos lembrar a toda a sociedade que não estamos cobrando nenhum privilégio. O que queremos é tão somente o cumprimento da lei e a correção do poder de compra. EXIGIMOS TAMBÉM QUE O GOVERNADOR WANDERLEI BARBOSA E TODA A SUA EQUIPE RESPEITEM E VALORIZEM O SERVIDOR PÚBLICO DO EXECUTIVO. Temos o nosso papel no funcionamento da máquina pública e no desenvolvimento do Estado do Tocantins.Exigimos respeito! (Assessoria de Comunicação SISEPE-TO)