Em reunião nesta terça (28), sindicatos e entidades representativas de categorias, aprofundaram as discussões a respeito dos passivos reconhecidos na Lei nº 3.901/2022, que trata da antecipação dos passivos devidos pelo Estado do Tocantins aos servidores através de contrato de cessão de crédito com o beneficiário. Após a reunião, foi construído um documento, que assinado por todos os representantes foi protocolado o ofício com a demanda para o governador Wanderlei Barbosa.
O ofício requer em regime de urgência a publicação do decreto citando a regulamentação do artigo 12 da Lei nº 3.901, publicada no diário oficial nº 6061 de 31 de maio de 2022 com fins de antecipação dos passivos devidos pelo Estado aos servidores através de contrato de cessão de crédito com o beneficiário.
As entidades sindicais, ainda ratificam no documento que o Poder Executivo deve se comprometer com suas obrigações nas negociações e que em nenhum momento o servidor público estadual não figure como devedor solidário junto aos bancos ou instituições financeiras e que,seja negociada com a menor taxa de deságio possível.
Sindicatos dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (SISEPE), Sindicato dos trabalhadores em saúde do Tocantins (SINTRAS-TO), Sindicato dos Profissionais da Enfermagem no Estado do Tocantins (SEET-TO), Associação dos Militares da Reserva Reformados Da Ativa e seus Pensionistas do Estado do Tocantins (ASMIR), Associação dos Servidores Municipais de Palmas (ASSEMP), Sindicato dos Engenheiros, Arquitetos e Geólogos no Estado do Tocantins (SEAGETO), Sindicato dos Agentes de saúde e Endemias do Estado do Tocantins (SINDACEN-TO), Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Tocantins (SINSJUSTO), Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Tocantins (SINDIFISCAL), Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Tocantins (SINPOL), Sindicato dos Profissionais de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins (SINDAGRO), Sindicato de Peritos Oficiais do Estado do Tocantins (SINDIPERITO).
Todos os representantes sindicais estarão vigilantes, unidos para fazer as cobranças cabíveis junto ao Governo, solicitando a publicação de nova relação com os nomes de servidores que ainda não foram contemplados. A exemplo da última publicação no Diário Oficial do Estado nº 6116, de 28 de junho de 2022. Ressalta-se ainda, que, embora se aproxime do período eleitoral, e que o Governo não poderá publicar nenhuma lista de servidores aptos com as devidas progressões, conforme a LEI Nº 9.504, art 73, inc V, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997, as diretorias sindicais seguirão firmes na cobrança da validação dos cursos que estão parados há mais de 80 dias, buscando assim, contemplar todos os servidores às progressões, embora sabendo que só será possível após o período eleitoral.
Por Ascom Sisepe, Sintras-TO e SEET.