Sem contraproposta do Governo; sindicatos preparam mobilização de servidores para defesa de direitos na Reforma da Previdência em manifestação na Assembleia Legislativa do Tocantins

Com encaminhamento previsto a partir do dia 10 de abril à Assembleia Legislativa, o Sisepe-TO e os sindicatos de outras categorias do serviço público no Tocantins, ainda não recebeu contraproposta do Governo para discutir e definir uma proposta mais justa
06/04/2023 06/04/2023 11:34 2323 visualizações

O Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (Sisepe) junto a Federação dos Sindicatos de Servidores Públicos do Tocantins (Fesserto), Força Sindical, Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Tocantins (SindJor), Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Tocantins (Sinsjusto), Sindicato dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais do Estado do Tocantins (Sinfito), Sindicato dos Profissionais de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins (SindAgro-TO), Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Tocantins (SindFiscal) e o Sindicato dos Servidores Ativos e Inativos da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins (SindLegis-TO) prepara mobilização de servidores para manifestação em defesa de uma proposta mais justa à Reforma da Previdência na Assembleia Legislativa.

 

Com encaminhamento de uma nova proposta, previsto a partir da próxima segunda-feira, 10 de abril, à Assembleia Legislativa, o Sisepe-TO que representa a defesa dos interesses dos servidores do Quadro-Geral e os representantes dos sindicatos de outras categorias do serviço público no Estado, ainda não receberam contraproposta do governo do Tocantins, para discutir e definir uma proposta mais justa. 

 

Após reunião no Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (Igeprev), no último dia 17 de março, para apresentação de uma proposta dos sindicatos, mais justa aos servidores para a Reforma da Previdência, o governo do Estado ainda não se posicionou sobre os direitos que serão acatados na minuta que pretende encaminhar à aprovação dos deputados.

 

O presidente do Sisepe-TO, Elizeu Oliveira, destacou que, entre outros pontos, o aumento da idade nos requisitos para aposentadoria da proposta do governo do Tocantins é extremamente injusta, especialmente para as mulheres, que vão passar de 55 para 62 anos. “Com essa proposta, as mulheres vão ter que cumprir mais 7 anos de trabalho, mesmo já tendo cumprido os 30 anos de tempo de contribuição, 20 anos de tempo de serviço público, 10 anos de carreira e 5 anos no cargo. Os homens também ganham 5 anos, passando de 60 para 65 anos”.

 

Elizeu Oliveira enfatizou que outro ponto preocupante é a retirada da integralidade da aposentadoria. “Não concordamos com essa mudança, o servidor passou a vida toda contribuindo de forma integral, passou de 11% para 14% de contribuição, agora a proposta para os que ingressaram antes de 2003 é de receber apenas 80% do valor do salário como aposentadoria e para os que tomaram posse após 2003 recebam somente 60% do salário atual”.

 

O presidente Elizeu Oliveira disse ainda que a proposta apresentada pelo governo não contempla um período de transição. “É preciso considerar um intervalo para aqueles que estão prestes a se aposentar e já cumpriram todos os demais requisitos, faltando apenas o de idade, por terem começado a trabalhar cedo”. 

 

O Sisepe e demais sindicatos afirmam estarem preocupados com a garantia dos direitos dos servidores, pois defendem uma proposta para a Reforma da Previdência que, financeiramente, seja viável ao Estado e saudável aos servidores. 

 

Para os sindicatos, os servidores não podem ser responsabilizados por solucionar as perdas financeiras de maus investimentos do Igeprev e a Reforma da Previdência no Tocantins tem que, ao mesmo tempo, ser mais justa aos servidores que trabalharam e contribuíram integralmente ao longo das suas vida, abrindo mão do Fundo de Garantia que é um benefício do Regime Geral e manter os atrativo de uma carreira no serviço público do Tocantins.

 

A Reforma da Previdência no Tocantins é inevitável, em cumprimento a Emenda Constitucional nº 103/2019, que estabelece novas regras para o Regime Geral e o Regime Próprio e se reflete nos estados. Mas as mudanças na legislação estadual podem ser ajustadas, dentro dos limites da Emenda e sensibilidade do governo, conforme a realidade de cada estado.