Decisão do TJ-TO (Tribunal de Justiça do Tocantins) proferida na ação nº 0003805-84.2020.827.2700 declarou inconstitucional trecho da Lei Estadual 2.806/13 que servidores efetivos do Quadro Geral fossem enquadrados no cargo de extensionista rural. Foram afetados profissionais dos seguintes postos: médico veterinário, engenheiro ambiental, engenheiro agrônomo, zootecnista, biólogo e engenheiro agrimensor. Além disso, a decisão do TJ ainda cancelou o enquadramento dos técnicos agrícolas, técnicos agropecuários e técnicos em classificação de produtos vegetais no posto de técnico em extensão rural.
“Na decisão, o Tribunal de Justiça julgou inconstitucional a Lei Estadual nº 2.806/13 por considerar transposição de cargo, já que os cargos enquadrados como extensionista rural e técnicos em extensão rural (antes pertencentes ao Quadro Geral) possuíam atribuições diversas dos antigos cargos de extensionistas e técnicos em extensão rural”, explica o jurídico do sindicato.
A ação é de autoria do MPE (Ministério Público Estadual) e tramitou no Judiciário de 2020 até agora. Com isso, desde o dia 14 de agosto, diversas portarias foram publicadas no Diário Oficial do Estado reenquadrando os profissionais no Quadro Geral – Lei nº 2.669/2012. já que a ação direta de inconstitucionalidade transitou em julgado em julho de 2022 (sem qualquer chance para essa nova gestão do sindicato atuar) e teve seu desfecho agora.
Neste cenário, o Sisepe informa que buscará, junto ao governo do Estado e Assembleia Legislativa, meios para retornar o pessoal ao quadro próprio através de nova lei. O Sisepe ressalta, ainda, que todo e qualquer servidor que venha a ter prejuízos financeiros em razão do reenquadramento deve buscar de imediato o auxílio do sindicato para que sejam adotadas as medidas cabíveis.