Presente em Brasília, o Sisepe-TO (Sindicato dos Servidores Públicos Estaduais) reforçou, nesta segunda-feira, 28 de agosto, durante audiência com o gabinete do ministro Nunes Marques do STF (Supremo Tribunal Federal) os argumentos colocados pela entidade na Reclamação Constitucional n.º 61064 que pede a imediata incorporação dos 25% nos contracheques de milhares de servidores do Executivo Estadual.
Além do presidente da entidade, Elizeu Oliveira, estiveram no STF o diretor Regional da Região Central do Sisepe, Cincinato de Souza Luz, e da Região Sul, Marcos Welliton Ribeiro. Os memoriais entregues pelo Sisepe sobre a questão foram elaborados por um dos escritórios contratados pelo sindicato.
Durante a reunião com o gabinete do ministro Nunes Marques, o advogado reforçou a importância da questão para os servidores públicos. “Isso será muito importante para a carreira de cada servidor, de cada pai (e mãe) de família, que dá o melhor de si para o bem do Tocantins. Vocês como servidores públicos sabem de como isso tem potencial de mudar para melhor a vida de todos eles”, argumentou Leandro Freire.
O presidente do Sisepe lembrou que a questão já se arrasta há 15 anos. O aumento dos 25% foi concedido no final de 2007 para vigorar em 2008, mas após anunciar o reajuste e faturar politicamente, o governo do Estado voltou atrás e conseguiu aprovação de leis na Assembleia Legislativa cancelando a conquista dos servidores.
Desde então, a questão virou uma batalha jurídica e o STF reconheceu que a anulação do reajuste foi inconstitucional. No final do ano passado, a questão enfim teve trânsito e julgado. “O STF determinou que é direito de todos os colegas. O servidor sonha com esse aumento há mais de uma década e meia. Muitos, infelizmente, já se foram e não viram a cor do dinheiro. Está mais do que na hora de a incorporação acontecer”, salientou Elizeu Oliveira.
A Reclamação Constitucional combate, também, a modulação feita pelo TJ-TO (Tribunal de Justiça do Tocantins) da decisão do Supremo da ADI 4013, que julgou inconstitucional o cancelamento do reajuste. O TJ, ao analisar um mandado de segurança sobre o tema, limitou os efeitos de uma decisão superior, avançando em tema que sequer era objeto de debate.
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