Publicada nesta sexta-feira, 29 de novembro, a Lei Estadual n.° 4.589 confirma o novo PCCR (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração) dos agentes de trânsito do Detran. A conquista, que beneficia mais de 90 pessoas (pela lei 99 pessoas), foi obtida com muito respaldo do Sisepe-TO (Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins), que ajudou nas articulações, na formatação e no diálogo com o governo -https://www.sisepe-to.org.br/noticias/2024/11/6/conquista-com-apoio-total-do-sisepe-to-agentes-de-transito-tem-pccr-aprovado-pela-assembleia-legislativa/.
No plano de carreira, o cargo de agente de trânsito terá progressões horizontal, com referência de A a H, e vertical, com padrão de I a VII. A carga horária de trabalho é de 40 horas semanais.
O vencimento do cargo - o salário- vai começar em R$ 2.904,48 em início de carreira e poderá chegar a R$ 7.644,19 após as etapas de progressão, se cumpridas condições determinadas na lei.
As evoluções, tanto horizontal, como vertical, dependem de especificações como cumprimento do interstício de 36 meses de efetivo exercício no cargo, média superior a 70% em três avaliações periódicas recentes (que também está prevista no PCCR), entre outras determinações. (Informações e detalhamento do G1)
Confira o Diário Oficial do Estado com a lei aqui.