Servidor de carreira do Estado lotado no Naturatins (Instituto Natureza do Tocantins) conseguiu, com o suporte jurídico do Sisepe (Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins), decisão judicial favorável determinando que o governo cumpra a implementação do reajuste salarial de 25% proveniente da Lei n.° 1.855/2007. O valor deve ser atualizado de acordo com as datas-bases do período, progressões e ganhos decorrentes do plano de carreira.
A decisão foi expedida pelo juiz Océlio Nobre Silva, da 1ª Vara da Fazenda e Registro Públicos de Palmas no dia 30 de abril nos autos da ação de cumprimento provisório de sentença de ações coletivas Nº 0043658-08.2023.8.27.2729/TO. “Reconheço a exigibilidade da obrigação de fazer, para determinar ao Estado do Tocantins que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra com a implementação do reajuste remuneratório de 25% (vinte e cinco por cento) proveniente da Lei Estadual nº 1.855, de 03 de dezembro de 2007, devidamente atualizado de acordo com as datas-bases, progressões e ganhos decorrentes do Plano de Carreira da categoria do servidor”, frisa o magistrado.
Na decisão, o magistrado, apresentando jurisprudência, rechaçou argumentos do estado de que a eventual sobre a falta de direito do servidor e as alegações de interferência nos poderes. “Não há como atrair a aplicação da Súmula Vinculante n° 37/STF ou a própria separação dos poderes”, frisou o juiz ao citar decisão de uma apelação relatada no próprio TJ-TO (Tribunal de Justiça do Tocantins).
Com a derrota na Justiça, o governo do Estado apresentou um embargo de declaração para não pagar (ou atrasar) a implementação da conquista do servidor.
“Nossa estratégia jurídica vem funcionando. Nós estamos falando de uma situação que envolve muita gente e, claro, para que possamos beneficiar o maior número de pessoas, uma hora ou outra o governo terá de apresentar uma proposta factível. Enquanto isso, seguimos vencendo várias batalhas”, destaca o presidente do Sisepe, Elizeu Oliveira.
Ações equivocadas podem atrapalhar
Ao mesmo tempo no qual explica existir vários cumprimentos de sentença do Sisepe com encaminhamentos semelhantes, o advogado Flávio Alves, um dos profissionais que representa o sindicato, lamenta tentativas equivocadas movidas por entidades particulares. “Mesmo porque com essa decisão proferida pelo Juiz da 1ª Vara da Fazenda de Palmas – TO, acreditava-se que o entendimento seria alterado de agora em diante, o que pode ter sido prejudicado em razão de decisão desfavorável recente que tomamos conhecimento em ação movida por uma associação, a qual espera-se que seja reformada”, frisou o advogado, ao comentar decisão contrária aos interesses dos servidores expedida nesta segunda-feira, 17 de junho, negando pedido de uma associação particular.
Como proceder para as ações individuais?
Os pedidos de cumprimento de sentença estão sendo realizados para aqueles servidores que atenderam ao chamado do sindicato e apresentaram a documentação solicitada desde maio de 2023. Para ingressar com a ação, é necessário que o servidor seja filiado à entidade. Mais informações os servidores podem entrar em contato com o atendimento Sisepe-TO no telefone 63 3215-1654 ou no e-mail atendimento@sisepe-to.org.br.
Decisão favorável a fialiado no Sisepe-TO.
Decisão contrária a associação.